Ônibus de turismo proibidos na Graciosa

Com a proximidade da temporada de verão, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) reforça o alerta sobre a proibição da circulação de ônibus de turismo na Estrada da Graciosa (PR-410), via centenária que liga Curitiba ao Litoral. A medida, em vigor desde abril do ano passado, visa evitar acidentes já que a estrada tem características especiais que exigem atenção dos motoristas.

As agências de turismo têm duas opções: a substituição por microônibus ou vans para transportar os passageiros, ou alterar o trajeto e ir ao Litoral paranaense pelas rodovias BR-277 ou BR-376, via Garuva. As empresas que operam linhas regulares que passam pela Graciosa devem utilizar apenas veículos de dois eixos, com 14 metros de comprimento, seguindo orientações do DER.

A configuração da rodovia justifica a decisão. “São curvas fechadas, ladeiras acentuadas e pavimento pouco aderente que tornam bastante complicado o trajeto para um veículo pesado e de grandes dimensões. Foi isso que nos motivou a proibir esse tráfego”, informou o secretário para Assuntos Rodoviários, Rogério W. Tizzot.

Antes da proibição, eram registrados pelo menos cinco acidentes ao ano envolvendo ônibus de turismo na Estrada da Graciosa. “Estamos garantindo a segurança dos usuários e também a preservação de um grande patrimônio da história do Paraná”, observou.

Fiscaliazação

A fiscalização tem sido rigorosa. Segundo o comandante do Posto Graciosa da Polícia Rodoviária Estadual, sargento Cardoso, a determinação tem sido respeitada e não têm ocorrido transtornos. “Em geral os interessados buscam informações conosco ainda antes da viagem. Nossa orientação é sempre pela escolha do microônibus e, em casos especiais, entrar em contato com o DER”.

“Já na estrada, abordamos os ônibus que pretendem seguir com destino ao Litoral para que procurem outros caminhos e, quando acontece de um veículo vir no sentido contrário, para a Curitiba, geramos notificação. Ainda assim, são poucas ocorrências”, completou.

Em caso de dúvidas, informações são obtidas no Posto Graciosa, pelo telefone (41) 3672-1432.

Via histórica

A Estrada da Graciosa começou a ser construída em 1854, ano da emancipação da Província do Paraná. Com 28,5 quilômetros de extensão, a via utiliza os antigos traçados da Trilha da Graciosa e do Caminho da Graciosa. Era a única estrada pavimentada no Estado até a metade do século 20.

Por ela passavam caminhões carregados de madeira, mate e café com destino ao Porto de Paranaguá. Além da economia, a rodovia servia ao turismo, levando famílias ao Litoral na temporada de verão.

Ainda hoje os remanescentes históricos da trilha e do caminho podem ser observados por quem passeia pela Graciosa. São trechos de calçamento encontrados ao largo da estrada e ruínas históricas que lembram a colonização e o início do desenvolvimento do Paraná.

Além de seu valor histórico cultural, a Estrada da Graciosa está inserida num dos últimos remanescentes da Floresta Atlântica do Brasil. Por sua importância, a via recebeu reconhecimento especial com a criação da Área Especial de Interesse Turístico do Marumbi, em 1984.