Novo Código Civil não altera a maioridade penal

Desde que o novo Código Civil entrou em vigor, no último dia 11, a maioridade civil, que antes era de 21 anos, foi reduzida para 18. A maioridade penal, que já era aos 18 anos, não muda. Para muitas pessoas, a mudança representa uma readequação do antigo código ? elaborado em 1916 ? para a realidade atual, em que os jovens são considerados muito mais independentes.

Se antes rapazes e moças entre 18 e 21 anos precisavam de autorização dos pais para exercerem atos civis, agora eles podem se casar, fechar negócios de compra e venda, realizar comércio e assinar contratos mesmo sem a concordância dos responsáveis. O novo código lhes dá capacidade plena para a realização destes atos.

O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, que colaborou na elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), acredita que a alteração torna a lei bastante contemporânea. Segundo ele, antes da implantação no novo código, já era permitida aos jovens a emancipação aos dezoito anos e, dificilmente, algum deles pedia o suprimento judicial do consentimento dos responsáveis porque estes não concordavam com seus atos.

“Antes da vigência da nova lei, já era raro ver um pai ou uma mãe se opondo à realização de atos de responsabilidade civil por parte dos filhos”, conta. “Quando acontecia, por exemplo, de os pais não concordarem com um casamento, os jovens encontravam outras alternativas, indo morar juntos sem oficializarem a união. A mudança é uma adequação do código aos novos tempos.”

A única coisa que ainda gera polêmica, na opinião do promotor, é o fato de o novo código permitir que uma pessoa possa se emancipar aos dezesseis anos de idade. “Ainda há dúvidas se um jovem de dezesseis anos tem ou não maturidade biológica, psicológica e social para reger por si só a própria vida”, comenta. “Porém também é preciso lembrar que um jovem ainda necessita da autorização dos pais para se emancipar. O lógico é que dificilmente um pai permita a emancipação de um filho que ainda não tem maturidade para assumir compromissos sociais.”

Maioridade penal

A mudança na maioridade civil nada interfere na maioridade penal, que continua sendo de 18 anos. “O que pode acontecer é de a mudança na maioridade civil criar um ambiente propício a discussões sobre possíveis reduções da maioridade penal”, afirma Olympo. “Muita gente acredita que a maioridade penal deveria passar a ser de 16 anos. Particularmente, descordo: acredito que um jovem infrator tem mais condições de se recuperar recebendo acompanhamento, orientações e tratamento psicológico do que dentro de um presídio.”

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