Desde domingo, a contagem de créditos no cartão transporte usado na Rede Integrada de Transporte (RIT) não é mais feita pela quantidade de viagens pela tarifa padrão (R$ 2,85), mas sim pelo valor em dinheiro. Quem tinha dez créditos, mesmo que comprados ao valor antigo, de R$ 2,70 passou a ter R$ 28,50, o que manteve o valor de compra. No entanto, caso haja um novo aumento e a tarifa suba para R$ 3, por exemplo, o usuário que realizar uma grande compra de créditos para garantir o valor mais baixo só poderá usufruir das passagens com o valor antigo no período de 30 dias. A informação foi confirmada pela Urbs na manhã de ontem.

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Dessa forma, quem tiver R$ 28,50 creditados no cartão transporte, poderá ter o valor de R$ 2,85 da tarifa descontado por um mês. Após esse período, o desconto passa a ser do valor da tarifa vigente, hipoteticamente de R$ 3, neste exemplo. Se vencido o prazo de 30 dias e o usuário não gastou todo o valor que está em seu cartão, o desconto passa a ser automaticamente o da tarifa vigente.

A Urbs também esclarece que, caso a pessoa faça uma nova recarga nesse período, a prioridade do sistema será a de descontar os créditos com o valor da tarifa antiga.

Segundo a Urbs, o limite de compra é de R$ 627 no cartão transporte usuário e de R$ 71,25 no cartão avulso.

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Diferente

O modelo adotado por Curitiba difere do que ocorre com o Bilhete Único, em São Paulo – referência em bilhetagem eletrônica no país. No caso da capital paulista, o usuário que recarregar qualquer valor antes do reajuste de tarifa, terá descontado o preço correspondente ao da tarifa no dia em que fez a compra. Se a pessoa colocou R$ 270 em seu cartão transporte e a tarifa custava R$ 3, esse dinheiro renderá 90 viagens simples, mesmo que haja um reajuste do preço da passagem para R$ 3,50, por exemplo. Lá, não há prazo para a manutenção do poder de compra.

Infográfico: Tribuna
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