Decreto

Nova regulamentação inibe agenciamento de serviços funerários na capital

Entrou em vigor na semana passada uma nova regulamentação do serviço funerário em Curitiba. A principal novidade é que, a partir de agora, famílias de outros municípios que não desejem utilizar os serviços de funerárias integrantes do sistema da capital só poderão contratar empresas do município onde moram, devidamente autorizadas pelas prefeituras locais.

A medida visa evitar o agenciamento de serviços funerários e dar segurança às famílias, garantindo que contratem empresas credenciadas para atuar nesse mercado.

Até agora, quando uma pessoa de outra cidade morria em Curitiba, a família podia contratar uma das 26 empresas de serviços funerários licitadas na capital, ou empresas de outros municípios.

Mas brechas existentes na legislação acabavam permitindo que empresas de outras cidades fizessem o atendimento mesmo que não tivessem autorização para atuar nos municípios de origem. O decreto nº 427, assinado pelo prefeito Gustavo Fruet, altera o artigo 3º do Regulamento do Serviço Funerário de Curitiba.

Ele estabelece que o usuário poderá optar por empresa de outro município, desde que legalmente estabelecida na mesma cidade onde morava o falecido, e que o sepultamento ocorra nesse município.

Isso também é permitido quando a residência do falecido for em outra cidade, mas o corpo for encaminhado para o Instituto Médico Legal de Curitiba – desde que o velório e sepultamento ocorram em outro município.

No caso de pessoas que venham a óbito em outro município e sejam veladas em Curitiba, o translado do corpo até a capital poderá ser feito por serviços funerários de outras localidades, mas os demais serviços funerários terão de ser fornecidos por concessionárias de Curitiba.

Para Patrícia Carneiro, diretora do Departamento de Serviços Especiais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o novo decreto é importante para evitar que empresas não licitadas venham a burlar as normas do sistema em Curitiba. Na prática, diz ela, a nova regulamentação garante o respeito à regulamentação de outros municípios, que muitas vezes era burlada.

“Algumas empresas não licitadas nos seus municípios aproveitavam da lacuna que existia na nossa lei municipal para executar serviços em Curitiba, sem passar por nenhum tipo de normatização. Agora será possível que somente empresas legalmente estabelecidas na cidade de domicilio da pessoa falecida possam ser contratadas para a execução do serviço”, afirma.

As empresas de outras cidades interessadas em atuar em Curitiba precisam estar cadastradas no Serviço Funerário da capital. Além dos documentos que já eram exigidos para esse cadastro (como contrato social, alvará e certidão negativa), agora elas deverão apresentar também o ato de concessão ou permissão emitido pela prefeitura do respectivo município.