Nova liminar exclui Usina Mauá de leilão

A Justiça Federal em Londrina concedeu uma nova liminar no domingo que determinou a exclusão da Usina Hidrelétrica Mauá do leilão de energia nova programado para hoje. A liminar ainda considera a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto que, entre outras coisas, questiona o mérito do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) realizado no local.

Na quarta-feira passada, a Justiça Federal já havia ordenado que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) retirasse a usina do leilão e reconhecia a competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o licenciamento ambiental da usina, anulando a permissão que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) deu para o andamento do projeto.

Na nova decisão, a Justiça reconheceu falhas no processo do licenciamento ambiental, como a ausência de termo de referência, problemas na definição da área de influência do empreendimento, ausência de consulta aos órgãos interessados (como o Ibama e Funai), deficiências no levantamento de impactos sobre o abastecimento dos municípios da bacia (especialmente Londrina e Cambé), e as fraudes decorrentes da supressão dos impactos sobre populações indígenas.

De acordo com o MPF, as fraudes ocorreram porque, após contratada antropóloga para a realização dos levantamentos de impactos sobre populações indígenas e seus modos de vida, o Cnec-Engenharia, do grupo Camargo Correia, omitiu do documento final as conclusões da consultora contratada.

O projeto prevê que a obra seja construída no Rio Tibagi, entre as cidades de Ortigueira e Telêmaco Borba, e a construção da usina alagaria uma área de 83,30 quilômetros quadrados. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da empreiteira responsável pela obra, mas não obteve resposta sobre as denúncias.

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