Ao menos quatro ações judiciais já foram protocoladas na Justiça Federal do Paraná na tentativa de acabar com os pontos de bloqueio nas estradas. O bloqueio está sendo articulado por bolsonaristas insatisfeitos com o resultado da eleição, realizada no domingo (30), quando a maioria dos eleitores optou por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a presidência da República.

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Em três casos, já há liminares concedidas. Uma ação judicial foi proposta pela Advocacia Geral da União (AGU), outras duas pela concessionária de rodovia Autopista Litoral Sul e uma quarta ação judicial foi protocolada pela empresa Rumo.

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“Defiro liminarmente a expedição de Mandado de Interdito Proibitório, Manutenção e/ou Reintegração de Posse em favor da parte autora, em relação às rodovias federais no Estado do Paraná (…), determinando que qualquer réu que pretenda a interdição das rodovias administradas pela parte autora seja identificado, juntamente com seus líderes e simpatizantes, e intimados a se abster de desencadear qualquer movimento que não seja pacífico e importe em prática de atos ilícitos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00, independentemente das sanções penais cabíveis”, escreveu a juíza federal substituta Soraia Tullio, ainda na noite de segunda-feira (31), em relação ao pedido da AGU, que abarca todas as estradas federais do Paraná não concedidas à iniciativa privada.

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“Expeça-se ofício à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal, para que promovam as medidas necessárias ao efetivo cumprimento da ordem judicial. Determino, ainda, a expedição de ofício ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná para que preste o apoio necessário à realização daquelas medidas”, determinou ela. Decisão no mesmo sentido foi assinada pela mesma magistrada em relação aos dois pedidos da concessionária de rodovia Autopista Litoral Sul, que administra trechos da BR-116, da BR-101 e da BR-376.

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Em relação às estradas estaduais, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), do governo do Paraná, recuou na ideia de entrar com alguma medida judicial, como sinalizado na segunda-feira (31). Isso porque, na manhã desta terça-feira (01), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as Polícias Militares dos Estados atuem para desobstruir as rodovias – inclusive vias federais.

“A PGE foi instada a ingressar com as ações judiciais para liberação dos bloqueios nas rodovias do Paraná, mas como sobreveio a decisão do STF, de alcance nacional, mostrou-se desnecessário o ingresso de outras medidas pela PGE, que está orientando as autoridades estaduais no cumprimento da decisão proferida pelo STF”, informou a PGE, em nota à reportagem.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, após uma petição da Confederação Nacional dos Transportes (CNT). O ministro impôs multa de R$ 100 mil por hora e prisão em flagrante delito aos que estiverem cometendo crimes contra o Estado Democrático de Direito e a soberania nacional, previstos na Lei 14.197/2021.

O ministro lembrou que as Polícias Militares estaduais possuem “plenas atribuições constitucionais e legais” para adotarem em todo país as medidas necessárias para garantir o tráfego em rodovias.

À frente da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), Wagner Mesquita afirmou que as forças de segurança do Paraná, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, “demos início ao cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal” nesta terça-feira (01). “Serão cumpridas com extrema responsabilidade pelos nossos policiais, que vão tentar uma negociação inicial, até porque existe uma previsão de aplicação de multa ante a desobediência à ordem judicial. Só esgotadas todas as providências que poderemos fazer o uso progressivo da força, em último caso, em última necessidade”, disse ele.

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Mesquita afirma ainda que a Sesp “espera que as decisões judiciais tanto do STF quanto da Justiça Federal do Paraná sejam cumpridas, que as manifestações sejam feitas dentro do ambiente democrático, sem prejuízo à população do Paraná”.


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