Multados precisam retirar boleto na Diretran

A partir de hoje os proprietários de veículos com placas finais 1 e 2, que têm multas municipais – de parada, circulação e estacionamento – e que querem fazer de imediato o pagamento de multas para o licenciamento do veículo, deverão comparecer à Diretran, órgão municipal de trânsito, para retirar o boleto. O boleto para o pagamento das multas municipais também pode ser obtido pela internet através do site www.pr.gov.br/mtm. O atendimento ao público na Diretran (atrás do bloco estadual da rodoferroviária, na Avenida Affonso Camargo) é feito das 8h30 às 17h.

Apenas os donos de veículos que têm carros com placa final 1 e 2 precisarão se dirigir à Urbs ou terão que acessar a internet para obter o documento, já que o licenciamento desses veículos começa a ser feito no dia 12 de agosto. Os proprietários de veículos com os demais finais (3 – 4 – 5- 6 – 7 – 8 -9 – 0) e que têm multas municipais receberão em casa a guia de recolhimento de multa (GRM). O documento será encaminhado aos donos de veículos emplacados em Curitiba conforme a data definida pelo Detran para o licenciamento do veículo.

A medida está sendo implantada porque o governo do Estado decidiu não renovar o convênio que existia entre o Detran e a Diretran. A Diretran foi informada da decisão na tarde da última segunda-feira e não houve tempo para que o órgão municipal de trânsito encaminhasse a guia de recolhimento de multa aos proprietários de veículos com placas finais 1 e 2.

Com o fim do convênio, a fiscalização das infrações municipais (parada, circulação e estacionamento) será feita pelos agentes municipais de trânsito. Antes havia delegação mútua e o motorista que cometia infrações de trânsito também podia ser autuado pelos policiais militares, que agora autuarão apenas nos casos de infrações relativas a irregularidades dos veículos e dos condutores.

A Diretran também fará uma avaliação do comportamento do motorista a partir de agora e poderá ser feita uma revisão do planejamento operacional dos agentes municipais.

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