Mulheres celebram lutas e conquistas

No século passado as mulheres lutaram e conseguiram garantir muitos direitos básicos, como ser dona do próprio nariz, seguir uma carreira profissional e até a liberdade sexual. Hoje, 8 de março, é o Dia Internacional da Mulher, data propícia para se refletir sobre estas conquistas e falar de outras que ainda precisam ser alcançadas. Para a coordenadora da Núcleo de Estudos de Gênero do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal do Paraná, socióloga Míriam Adelman, avalia que as mulheres sofrem discriminação na sociedade, muitas vezes de uma forma subjetiva.

Andréa Barbosa, de 28 anos, é separada e tem duas filhas. Ela teve a casa arrombada semana passada, ficou sem a televisão, vídeocassete e microondas. Nervosa, foi à delegacia prestar queixa. “O ambiente de uma delegacia já é pesado e ainda tive que ouvir piadinhas. Se eu fosse um homem será que teriam agido assim?”, questiona. Em outras situações do dia-a-dia, ela enfrenta dificuldades. Um problema sério é ir à oficina mecânica: os atendentes sempre estão tentando enganar, cobrando a mais pelo serviço.

Dalvanir Teixeira Borges também enfrenta situações semelhantes. Ela administra um ferro-velho enquanto o marido anda pela cidade à procura de materiais. Conta que é comum ouvir piadinhas sem graça, mas já sabe driblar a situação. “Faço de conta que não escuto”, explica.

Outro problema enfrentado pelas mulheres é a dupla jornada de trabalho, e ? por que não dizer? ? tripla, já que muitas ainda estudam. É o caso de Tatiane Ribeiro, que é casada e tem uma filha de 4 anos. Ela fica em casa no período da manhã, dá aulas a tarde, e faz faculdade à noite. “É muito cansativo, você tem que ficar se dividindo entre todas as atividades”, explica. Mas ela sabe que não pode desistir de nenhuma das suas conquistas. “O lado profissional precisa ser desenvolvido, ele garante maior autonomia para as mulheres”, afirma.

É reclamação comum ainda entre as mulheres a falta de apoio de maridos e companheiros, tanto para dividir as atividades domésticas quanto para cuidar da família. Sem falar no apoio e incentivo às suas carreiras. “Os homens deveriam colaborar mais. Enquanto um ia lavando a louça outro ia fazendo a janta”, exemplifica Dalvanir.

A socióloga explica que estas situações são reflexo de como a sociedade vê e trata as mulheres. No mercado de trabalho, na mídia e no casamento elas passam por situações de desrespeito, mesmo que subjetivas. Mas mudar este quadro não é fácil, pois é uma questão complexa e histórica.

Segundo Míriam, os problemas da mulher moderna começaram com o desenvolvimento da sociedade capitalista, quando surgiram as profissões. As relações de trabalho foram divididas entre o mundo público e o privado. Nasceu aí o papel da dona-de-casa. “Mas este papel não é fruto de uma condição da natureza feminina. É o produto da história, que separa o trabalho do lar”, comenta a socióloga.

Com isto restringiu-se a mulher o acesso a vida pública, ao mesmo tempo em que a sociedade só valoriza o que acontece neste espaço. É nele que se adquire o conhecimento, o status e ganha dinheiro. Aos poucos, as mulheres foram à luta, surgiram diversos movimentos feministas pelo mundo e elas conseguiram entrar no espaço que era restrito dos homens. Porém isto não tem garantido a mesma forma de tratamento e respeito. Na conquista da liberdade sexual, as mulheres sofrem mais críticas que os homens. O mercado de trabalho também paga menos às trabalhadoras, com o mesmo grau de escolaridade masculino.

“Tudo isto acontece porque a mulher está numa situação de inferioridade, dentro de um cenário complexo global que atrapalha as mudanças”, explica Míriam. A forma como a mídia explora o corpo feminino, colocando-a numa situação de objeto e não de pessoa, colabora com o problema. Para que este panorama se modifique é necessário uma mudança cultural, de pensamento do homem, da mulher, das práticas educativas, leis, relações de trabalho, casamento, mídia entre outros.

Código estabelece igualdade, na teoria

A tão debatida igualdade entre sexos ganhou reforço legal desde o dia 11 de janeiro, com a entrada em vigor do novo Código Civil brasileiro. Nele, foram retirados os dispositivos arcaicos que na prática já estavam em desuso (como o que dava direito ao homem de anular seu casamento se a mulher não fosse virgem), e acrescentados novos que prevêem maior plenitude ao princípio da igualdade. Do grupo dos novos artigos, um já dá sinais de que na prática a igualdade está longe de ser alcançada. Ë o de número 1.565, parágrafo 1.º , que diz que o homem pode vir a acrescentar o sobrenome da esposa, se esta for a sua vontade. Na maioria dos cartórios de registro civil de Curitiba, o número de homens que casaram depois da vigência do novo Código e optaram por acrescer o sobrenome da esposa foi nulo. Vale destacar que ao longo deste período, cada cartório já realizou em torno de 50 casamentos.

“Estamos informando as pessoas que vão casar sobre as mudanças. Mas, no nosso cartório, nenhum homem mostrou o menor interesse em usar o sobrenome da futura esposa”, conta o escrevente do 3.º Ofício, Nilson de Oliveira Mendes. Na avaliação dele, esta será mais uma lei que ficará apenas no papel. “Pelo o que eu tenho acompanhado no dia-dia, nem os homens que possuem sobrenomes feios e até mesmo esdrúxulos, aceitam acrescentar o sobrenome da mulher. É uma questão cultural, vai ser difícil algum homem querer”, opina Mendes, complementando que ele também não permitiria tal mudança em seu nome, caso fosse se casar sob o novo Código.

Tal tendência foi confirmada no último evento promovido pela Associação dos Notários e Registradores Jurídicos do Estado do Paraná (Anoreg-PR) e o Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná (IRP) – o Encontro Estadual dos Registradores Civis, realizado em Curitiba no final de fevereiro. Mais de cem notários e registradores de todo o estado participaram do encontro e confirmaram a baixa aplicação deste dispositivo. “Acreditamos que esta alternativa só deverá ser adotada em casos pontuais. Quando, por exemplo, a mulher for de uma família tradicional e não tiverem outras pessoas que possam dar continuidade a árvore genealógica”, prevê o presidente do IRP Dante Ramos Júnior, que é proprietário do cartório Registro Civil de Paranavaí. Outro cartório que não registrou ainda nenhum casamento sob a condição deste polêmico artigo.

Exceção

Dos cartórios entrevistados pela reportagem de O Estado, apenas o 1.º Ofício de Curitiba, realizou casamentos os quais os homens optaram por acrescer o sobrenome da esposa. Dos cinqüenta casamentos realizados pelo ofício, três apresentaram tal situação, segundo a funcionária do departamento de casamento Vera Regina Inocêncio.

Na análise da consultora jurídica da Anoreg-PR, Eliane Mazzucco, mesmo que a proporção de homens interessados em acrescentar o sobrenome da esposa não venha a ser significativa, o amparo legal a igualdade de sexos trazido pelo novo Código, já deve ser encarado pelas mulheres como uma conquista. “Antes deste Código, as mulheres não tinham este respaldo jurídico. Agora este passo já foi dado, resta a sociedade evoluir, para que no futuro questões como o acréscimo do sobrenome da mulher ao do marido deixem de chocar”, avalia Eliane.

Antes do novo Código, ao casal que fosse se unir em matrimônio havia duas possibilidades: ou a mulher acrescentava o nome do marido ao seu sobrenome, ou mantinha o mesmo sobrenome de solteira. O homem sempre continuava com o seu sobrenome de solteiro. Agora, o homem também pode vir a acrescer o sobrenome da esposa. E, existe ainda uma outra opção inédita: de que ambos acrescentem aos seus sobrenomes o nome do seu respectivo cônjuge. Na análise da consultora jurídica da Anoreg-PR Eliane Mazzucco, esta alternativa, no início, pode gerar confusões. “Acredito que os casais que fizerem esta escolha podem sofrer alguns contratempos, até a população em geral se acostumar com a possibilidade de que uma pessoa com o sobrenome Silva Pereira, por exemplo, possa ser casada com uma cujo sobrenome é Pereira Silva”, explica.

Segundo Eliane, com o novo Código os filhos também poderão ser registrados apenas com o sobrenome da mãe, ou do pai, ou ainda dos dois. A lei abre também a possibilidade de se registrar um dos filhos com o sobrenome da mãe e outro com o do pai.

Maioria está fora da Previdência Social

Magaléa Mazziotti

Menos da metade das trabalhadoras paranaenses (39,8%) fazem parte do sistema de Previdência Social, segundo dados recentes do IBGE. Esta situação se repete em todo o país e se agrava entre aquelas que trabalham como domésticas (27%) ou por conta-própria (13%).

A baixa cobertura previdenciária entre as mulheres, segundo a Previdência Social, é um fator preocupante, principalmente, em razão da tendência de aumento da proporção de mulheres entre os idosos. Segundo projeções do IBGE, em 2020 para cada 10 pessoas idosas, seis serão mulheres, isso porque a expectativa de sobrevida das mulheres é superior à dos homens.

Apesar do baixo número da cobertura previdenciária entre as mulheres elas são a maioria das benefíciárias da Previdência Social, no Paraná 55% dos benefícios pagos são destinados as mulheres. Entretanto o benefício médio é mais baixo (R$ 283). A maior parte dos recursos (53%) vai para os homens. Essa distorção, segundo a coordenadora do INSS em Curitiba, Teresinha Marfurte, se origina no mercado de trabalho. “O salário médio e o tempo de contribuição das mulheres são menores do que o dos homens. Dentre os benefícios pagos pela Previdência 89% das pensões por morte, 62,5% das aposentadorias por idade e 54% dos benefícios assistenciais são destinados às mulheres”, informa.

Ações

Segundo a assessoria do INSS em Curitiba, a Previdência Social nos últimos anos adotou uma série de medidas para ampliar o número de mulheres seguradas. Uma delas é a extensão do salário maternidade às empresárias, trabalhadoras autônomas e às seguradas facultativas, como donas de casa e estudantes e às mães adotivas. Só no Paraná, no ano de 2002, a previdência concedeu 29.706 salários maternidade, gerando um valor de R$ 13,823 milhões.

Como seguradas da Previdência as mulheres têm direito aos benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, salário maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente, slário-família, além dos benefícios para os dependentes como pensão por morte e auxílio reclusão.

Inscrição

Para se inscrever na Previdência Social, existem as seguintes opções: ligar para o PREVFone 0800780191, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 19h; acessar a página da Previdência na Internet (www.previdenciasocial.gov.br); ou procurar uma Agência da Previdência Social.

Empregadas e trabalhadoras avulsas, com carteira de trabalho assinada, estão automaticamente inscritas.

As trabalhadoras contribuintes individuais (autônomas, conta-própria, empresárias, etc), facultativas (estudantes, donas de casa, desempregadas), empregadas domésticas e seguradas especiais devem fazer sua inscrição.

Para as contribuintes individuais, a contribuição é de 20% sobre remuneração recebida. Varia de R$ 40,00, para quem recebe um salário mínimo, a R$312,31, para quem recebe a partir do teto, R$ 1.561,56. Para a segurada facultativa, a contribuição é de 20% sobre o valor que desejar contribuir, variando de R$ 40,00 a R$312,31.

A Guia da Previdência deverá ser paga em qualquer agência bancária ou lotérica.

Os patrões são os responsáveis pelo recolhimento das contribuições dos empregados, dos trabalhadores avulsos e dos domésticos.

O que mudou para os segurados

* Foi extinta a escala transitória de salário-base, com efeitos a partir de 01/04/2003. Em conseqüência, a partir de abril/2003, todos os contribuintes individuais e facultativos contribuirão respectivamente, com base na remuneração auferida durante o mês, em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta-própria; e no valor por eles declarados; observando-se os limites mínimo e máximo;

* Embora a maioridade tenha passado para 18 anos, o novo Código Civil não alterou a idade para a condição de dependente do segurado junto a Previdência Social, permanecendo a idade de 21 anos prevista no artigo 16 da Lei 8.213/91;

* O segurado recluso (preso) poderá contribuir na categoria de segurado contribuinte individual ou facultativo, sem acarretar a perda do direito ao recebimento do auxílio reclusão (pago aos parentes dos detentos) para seus dependentes.

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