Mudança na transferência de veículo

A partir de hoje, por determinação da Corregedoria-Geral da Justiça, durante o processo de transferência de veículo, no Paraná, o reconhecimento da assinatura será feito somente com a presença do proprietário (vendedor). O provimento, publicado ontem no Diário Oficial, é do último dia 3. A medida é pedido dos próprios cartorários do Estado.

De acordo com o vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), Álvaro de Quadros Neto, até agora ?qualquer pessoa se apresentava no cartório com a autorização de transferência assinada e era feito o reconhecimento por semelhança, ou seja, com a comparação da assinatura com o arquivo?.

A mudança é que, agora, o proprietário deverá ir ao cartório e assinar o documento na presença do tabelião, além de também registrar a presença no livro de registro do estabelecimento. ?Trata-se de mais rigor no controle da assinatura. É a moralização do processo de transferência?, comenta.

O principal problema do procedimento anterior era o das fraudes. Segundo Álvaro, diminuir essa imperfeição é um dos objetivos da alteração. ?Para o cartório, a medida gera mais segurança na hora de declarar que a assinatura é autêntica. Mais segurança também terão o comprador, o Detran e o proprietário, que a partir daquela data têm certificado que os efeitos jurídicos já são transferidos. Com certeza o número de fraudes a serem investigadas cairá bastante?, afirma o representante da Anoreg.

Apesar da mudança, Álvaro diz que o valor do reconhecimento não será alterado. ?Permanece R$ 4,57 em todo o Paraná, como fixado pela tabela desde 2002?. O Estado era um dos poucos do País que ainda não tinha essa exigência.

O chefe da 1.ª Ciretran, Valmir Moreschi, informa que os documentos assinados e reconhecidos por semelhança, anteriores a esta data, ainda serão aceitos pelo Detran. Porém, ele reforça que, independente da nova medida, a comunicação da transferência para o órgão é imprescindível. ?Uma cópia autenticada do documento de transferência assinado e reconhecido deve ser encaminhada ao Detran, também por questão de segurança?, conclui.

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