MPF processa Brasil Telecom e Anatel

A Justiça Federal em Curitiba recebeu, no dia 16 de julho, ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Brasil Telecom e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). A ação foi distribuída à 6.ª Vara Federal de Curitiba.

No texto da ação, o procurador da República, Mário Gisi, pede a condenação das empresas por danos morais coletivos decorrentes da quebra de sigilo e confiança do usuário nos serviços públicos. O MPF quer, ainda, a condenação da Anatel pela “deficitária, ineficiente e até inexistente fiscalização do serviço”.

De acordo com a ação proposta, as empresas têm agido ilegalmente na manutenção da garantia constitucional ao sigilo das comunicações telefônicas dos usuários. A Brasil Telecom, conforme argumenta o procurador, não dispõe de mecanismos de controle, permitindo irregularidades na rede telefônica, o que possibilita a instalação de escutas telefônicas clandestinas e ilegais, os chamados “grampos”.

Segundo a ação, a Anatel se omite na responsabilização e no controle eficiente da concessionária. Com fundamento no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, o MPF conclui que “as empresas que prestam serviços de telefonia são responsáveis pela inviolabilidade do sigilo das conversas telefônicas de seus usuários”. O procurador Mario Gisi cita, como exemplo mais notório e atual, o caso dos “grampos” instalados no Palácio Iguaçu em 2000.

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