MPF pede suspensão de pedágio em Ponta Grossa

Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Ponta Grossa pede a suspensão da cobrança de pedágio na PR-151, entre Jaguariaíva e Piraí do Sul, e início das obras de duplicação do trecho em 90 dias e conclusão em nove meses, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. São réus na ação a concessionária Rodonorte, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e o governo do Paraná.

Inquérito civil público aberto pelo MPF detectou descumprimento de prazos contratuais. O contrato de concessão da Rodonorte com o Estado, que permite a exploração de rodovias por 24 anos, foi assinado em novembro de 1997 e o pedágio passou a ser cobrado em julho de 1998. O segundo e último termo aditivo, celebrado em 2002, obrigava a Rodonorte a investir na duplicação da PR-151 em 2011 e 2012. “A concessionária nem começou a duplicação e o governo do Paraná e o DER foram omissos por não ter exigido que ela fizesse a obra”, aponta o procurador da República Osvaldo Sowek Júnior.

O DER informou que no último dia 4 de abril autorizou a execução da obra do Contorno de Campo Largo – que consiste na duplicação de um trecho da BR-277 – e o adiamento da duplicação da PR-151. Mas para o MPF, é ilegal a alteração no cronograma de investimentos, já que o atraso na execução da obra e sua postergação em troca da antecipação de outra é lesivo aos interesses dos usuários da rodovia nos Campos Gerais. “Além disso, a obra de Campo Largo vai custar 40% do valor da outra”, cita o procurador.

No pedido principal da ação, o MPF solicita a devolução do dinheiro arrecadado com pedágio na PR-151 no período em que o contrato não foi cumprido e pede multa do dobro do valor investido, o que totaliza R$ 214 milhões. Também pleiteia que o Estado e o DER sejam impedidos de fazer qualquer ajuste que postergue a duplicação do trecho Jaguariaíva-Piraí do Sul. “Há 14 anos a população paga pedágio para ver a estrada duplicada, por isso pedimos a suspensão da cobrança enquanto a obra não acontecer”, diz o procurador.

A ação foi distribuída para o juiz substituto da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, Fabrício Bittencourt da Cruz.
O DER informou que só vai se manifestar quando for notificado. A Rodonorte não se pronunciou.