MPE contesta Conselho Estadual de Educação

O Ministério Público do Estado (MPE) esclareceu ontem, em nota, que todas as crianças que completam seis anos durante o ano letivo têm seu direito assegurado à matrícula no primeiro ano do ensino fundamental de nove anos, onde esta modalidade já estiver sendo oferecida.

O MPE se manifestou em vista da edição de nova Deliberação do Conselho Estadual de Educação (n.º 02/2008), aprovada em Plenário e publicada no Diário Oficial do Estado mês passado.

Ensino II

A deliberação restringe a matrícula apenas às crianças que completam seis anos no início do ano letivo. No entanto, segundo o MPE, foi editada sem observar liminar conseguida pela Justiça de Curitiba e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado ano passado, e ainda em vigor, que garante a matrícula às crianças que fazem seis anos ao longo do ano letivo, e não apenas no início deste.