Culpa de quem?

MP ajuíza ação contra Município e prefeito por superlotação em CMEIs

A 2ª. Promotoria de Justiça de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, propôs ação civil pública contra o Município e o prefeito por irregularidades nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da cidade. Atendendo ao pedido do Ministério Público, a Justiça determinou liminarmente que sejam tomadas, no prazo de 90 dias, todas as medidas necessárias para que os CMEIs Primavera e Bernardo Von Muller Berneck – Centros em situação mais grave – obtenham o Certificado de Regularidade do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária e sejam sanadas todas as irregularidades encontradas na unidade.

O MP constatou que vários CMEIs de Araucária não têm Licença da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros para funcionamento. Além disso, não respeitam a relação mínima entre o número de profissionais e o número de crianças: na faixa de zero a dois anos, um adulto para até seis crianças; para crianças de três anos, um adulto para no máximo dez; e na faixa de quatro a cinco anos, um adulto para até 16 crianças.

Outro fator que afeta a qualidade do atendimento é a superlotação das unidades. Os berçários, que recebem crianças de até dois anos, precisam ter área de pelo menos 2,2 m² por criança, e os CMEIs, que atendem crianças de dois a seis anos (do maternal à pré-escola), devem respeitar a área mínima de 1,5 m² por criança – essas áreas não têm sido respeitadas nos Centros de Araucária.

Caso não cumpram as medidas exigidas pela Justiça, o Município e o prefeito ficarão sujeitos à pena de multa diária de mil reais cada.