Motorista recebe multa por clone

O comerciário Edmilson Jackson Ramires recebeu uma multa por trafegar acima da velocidade permitida na Rua Francisco Raitani, no bairro do Pinheirinho, em Curitiba. O veículo foi fotografado por um radar instalado na via. Mas, quando recebeu a notificação do Diretran – serviço local que administra o trânsito ? percebeu que se tratava de um veículo diferente do modelo que possui, com placa clonada. Ramires recorreu da infração, mas teve seu pedido indeferido.

A fraude é evidente, já que o comerciário é dono de um Clio sedã, placas AJM 4170. Mas na foto da multa, o veículo flagrado foi um Palio, hatch, com a mesma placa. Ramires conta que fez a defesa prévia da multa com a certeza que teria o pedido aceito, já que o erro é claro. “Mas, para minha surpresa, não aceitaram a justificativa, e agora terei um mês para recorrer da decisão ou pagar a multa no valor de R$ 127,69. Acho que isso não é justo”, reclamou.

Revolta

Revoltado também está o comerciante Admilson Batista Braga Júnior, que recebeu uma multa em Curitiba, no mesmo dia que estava em Paranaguá, há dois meses. No auto de infração consta que Braga avançou o sinal vermelho na Avenida Afonso Camargo, esquina com Mariano Torres. Porém, na data citada na multa enviada para seu endereço residencial, estava com o veículo estacionado em uma área particular em Paranaguá. O comerciante recorreu da multa, anexando uma nota fiscal do estabelecimento onde o veículo estava naquele dia, mas a justificativa também não foi aceita. Inconformado, Braga recorreu junto à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), órgão deliberativo que analisa processos da Diretran, mas ainda não teve resposta.

Revisão

O diretor de trânsito da Diretran, Lanes Randal Prates, afirmou que o processo de Edmilson Ramires será anulado, já que o clone da placa foi comprovado. Ele alegou que em um primeiro momento a Diretran ficou em dúvida pela perfeição com que a fraude foi cometida, já que a placa possuía até um lacre, o que induzia ao erro. Prates confirmou que o advogado que analisou o processo não pertence mais ao órgão, e que ele deve ter se baseado apenas na declaração feita pelo proprietário, que foi sucinta, sem anexar, inclusive, o boletim de ocorrência feito pela polícia que afirmava que a placa era clonada.

Já o problema envolvendo o comerciante de Paranaguá, Prates disse que o processo será revisto. A comissão da Jari deverá ser novamente consultada sobre o caso, para saber por quais motivos a prova usada no recurso não foi aceita.

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