Motociclista que sofreu acidente será indenizado

O município de Ponta Grossa foi condenado a pagar a quantia de R$ 2.159,15, por danos materiais, e a importância de R$ 4 mil a título de indenização por dano moral, a uma mulher que  acidentou-se ao passar por um buraco quando trafegava com sua motocicleta, fato esse que lhe causou ferimentos na região pélvica e nos membros superiores, bem como avarias no veículo.

Essa decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para reduzir o valor da indenização por dano moral) a sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de indenização por danos material e moral ajuizada pela vítima contra o município de Ponta Grossa.

O relator do recurso de apelação, desembargador Rabello Filho, assinalou em seu voto: “Essa queda somente ocorreu em virtude da má-conservação da pista de rolamento naquele local – conforme comprovam as fotografias de fls. 32-34 – que aliada a uma iluminação pública deficitária, impediu que a autora visualizasse o buraco a tempo de desviar a motocicleta”.

“É inquestionável que cabe ao município, que compõe o Sistema Nacional de Trânsito (CTB, art. 5º), a conservação e manutenção de suas vias públicas, visando a garantir a movimentação adequada de pessoas no sistema viário municipal, possibilitando que transitem nas vias públicas de forma segura.”

“Além disso, o artigo 1º, parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que ‘Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro’. Logo, é evidente que o acidente ocorreu em virtude de omissão da Administração Pública Municipal, consistente em prover a correta manutenção e conservação de suas estradas.”