Auxílio

Moradores de sete cidades do Paraná atingidas pelas chuvas poderão sacar FGTS

Saque do FGTS por calamidade pode ser feito em 7 cidades do Paraná. Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

Moradores das cidades de Apucarana, Virmond, Quedas do Iguaçu, Laranjeiras do Sul, Cruzeiro do Iguaçu, Boa Vista da Aparecida e Alvorada do Sul, no Paraná, já podem solicitar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Estes locais foram atingidos por temporais que causaram estrago. O pedido do saque por calamidade deve ser feito pelo aplicativo FGTS da Caixa.

Para ter direito ao recurso, é necessário ter saldo em conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de R$ 6.220,00 por conta, limitado ao saldo disponível.

O processo de solicitação é realizado pelo aplicativo FGTS na opção “Saques”, sem a necessidade de comparecimento presencial a uma agência. Durante o registro do pedido, o trabalhador pode indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira ou a poupança Caixa Tem para o recebimento do valor, sem mais custos.

Como solicitar o saque FGTS por calamidade: 

  • Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
  • Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
  • Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
  • Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
  • Encaminhe os seguintes documentos:
    • Foto de documento de identidade;
    • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.

Informações sobre a documentação:

  • Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
  • Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
    • Declaração do município atestando residência na área afetada;
    • Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
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