Ministério Público não quer se sobrepor à polícia

A legitimidade do Ministério Público em realizar investigações criminais, através de procedimentos administrativos próprios, ainda continua gerando discussões. O assunto está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que pode proibir promotores e procuradores de conduzir inquéritos na esfera criminal. Isso significa que só a polícia poderá fazer investigações que tenham cunho penal.

O assunto é polêmico e vem dividindo opiniões. Em recente visita a Curitiba, o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, defendeu a admissibilidade da investigação criminal conduzida pelo MP. “Pela Constituição, o Ministério Público tem plenos poderes de acusar alguém. Porém, para podermos acusar temos que primeiro investigar. Atualmente, investigamos alguns casos e queremos continuar a fazê-lo”, declara. Segundo Fonteles, parte de concepções jurídicas quer monopolizar o trabalho de investigação criminal à força policial. Entretanto, o MP pode ser um mecanismo a mais de investigação, beneficiando assim toda a sociedade. “Convivemos com índices muito altos de criminalidade e o fato de o ministério também poder realizar investigações só gera benefícios.”

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, considera altamente positivo se o STF vetar promotores e procuradores de conduzirem inquéritos criminais. “Sempre defendi que o inquérito policial fosse conduzido pela autoridade policial, que tem a devida imparcialidade para realizar a apuração dos fatos”, disse. Para D’Urso, se o MP comandasse a investigação penal, estaria desequilibrando a harmonia prevista na Constituição Federal para a fase de investigação. “O MP, sendo parte do processo, certamente, tenderá a procurar provas que sirvam à acusação. Quem acusa, não pode comandar a investigação, porque isso compromete a ótica da isenção”, declarou.

Posição semelhante tem o professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Jacinto Nelson de Miranda Coutinho. “Não há qualquer dúvida sobre a inconstitucionalidade da apuração das infrações penais pelos órgãos do Ministério Público”, afirma. Segundo ele, nem mesmo o argumento de que a polícia é ineficiente poderia justificar tal procedimento. “A polícia nem sempre é ineficiente, apesar de ter um grande fardo para carregar, ou seja, ainda não conseguiu se livrar da política.”

Obsceno

O promotor de Justiça do Paraná Paulo Kessler entende que a inadmissibilidade da investigação criminal conduzida pelo MP é uma postura pontual de determinados segmentos da sociedade e poder público. Segundo ele, a competência pela investigação não está restrita à polícia judiciária, estando isso descrito inclusive no Código de Processo Civil. “No parágrafo único do artigo 4.º está claro que a competência pela investigação não excluirá a de autoridades administrativas que seja acometida da mesma função”, explicou. Ele salienta que, em nenhum momento, o MP quer se sobrepor à polícia e fazer inquérito policial.

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