Um pedido de socorro traduzido em decisão judicial. A medida protetiva é uma barreira legal que nasce quando a vítima passa a temer pela sua vida e integridade física. Depois de uma situação de violência, as mulheres ainda precisam lidar com o medo e a tensão.

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Restrição como forma de proteção: esse é o princípio fundamental de uma medida protetiva. Ela impõe restrições ao autor de violência doméstica ou familiar contra a mulher, entre elas a proibição de contato ou de aproximação da vítima e seus familiares, além da previsão de punições em caso de descumprimento.

O Paraná foi o segundo estado do país com mais pedidos de medidas protetivas em 2025, somando 91.813 solicitações. São Paulo lidera o ranking, com quase o dobro de registros no mesmo período. Criada há cerca de 20 anos, a medida protetiva surgiu com a Lei Maria da Penha, que estabeleceu mecanismos legais para prevenir e combater a violência contra a mulher.

O volume elevado de solicitações no Paraná indica, por um lado, que mais mulheres passaram a conhecer os instrumentos de proteção disponíveis e têm recorrido a eles. Por outro, evidencia que a violência contra a mulher continua sendo um problema persistente. Em 2025, o Tribunal de Justiça do Paraná movimentou 154.049 processos relacionados à violência doméstica. Desse total, apenas 54.249 haviam sido julgados até dezembro.

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Até que o autor da violência seja, de fato, responsabilizado, o tempo de espera é de 494 dias até o primeiro julgamento, equivalente a cerca de um ano e três meses de espera. Esse intervalo, porém, começa antes. A concessão das medidas protetivas leva, em média, cerca de dois dias no Paraná, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A média, apesar de inferior aos quatro dias da estimativa nacional, revela outra inversão de realidades. Enquanto parte dos agressores permanece em liberdade e segue a rotina normalmente, quem vive preso ao peso da insegurança são as mulheres que denunciam a violência. Ou seja, a justiça que protege em 48 horas é a mesma que leva um ano e três meses para dizer se o agressor é, de fato, culpado.

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Pela Lei Maria da Penha, mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que solicitam medidas protetivas entram no sistema jurídico e de proteção no momento em que registram a denúncia. Ainda assim, dentro de suas limitações, as medidas protetivas nem sempre são suficientes para impedir novas ações dos agressores.

Segundo nota técnica do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2025, cerca de 13,1% das vítimas de feminicídio no país tinham uma medida protetiva vigente. Diante desse cenário de insegurança, a confiança no sistema ainda sustenta a esperança de quase 50 mil mulheres que receberam novas medidas protetivas no Paraná no ano passado.

O pesadelo que continua para quem denuncia

Em Curitiba, o primeiro contato com a rede de proteção ocorre na Casa da Mulher Brasileira, que funciona com atendimento 24 horas desde a inauguração, em 2016. A estrutura reúne uma equipe multidisciplinar que oferece acolhimento, orientação e suporte às mulheres vítimas de violência, além de auxiliar no registro da denúncia e no encaminhamento dos pedidos de medidas protetivas.

Segundo a diretora de Políticas para as Mulheres da Secretaria da Mulher e Igualdade Étnico-Racial, Aline Betenheuser, os encaminhamentos variam de acordo com a situação de cada vítima. “Toda mulher que entra na Casa da Mulher Brasileira tem como primeiro atendimento o apoio psicossocial. Ali começa uma escuta qualificada sobre o caso”, explica. 

Após essa escuta inicial, se houver interesse em continuar o acompanhamento psicológico, a vítima é encaminhada à Rede Municipal de Atenção à Saúde. Nos casos em que há risco iminente de morte, as mulheres podem ser encaminhadas para abrigos protegidos, seja dentro da própria Casa da Mulher Brasileira ou na Pousada da Maria. 

Em qualquer situação, se a vítima decidir formalizar a denúncia, ela é encaminhada à delegacia para registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.). A partir desse momento, o caso segue para a assistência jurídica da Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) e para o juizado responsável pela análise do pedido de medida protetiva. 

Família protegida

Com a medida concedida, a rede de proteção não se limita apenas à vítima. “A partir do momento em que são concedidas as medidas protetivas, há expressa proibição de contato e de aproximação. Dentro desse contato, está incluído qualquer meio de comunicação com ela ou com familiares”, explica a juíza Taís de Paula Scheer, integrante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) do Tribunal de Justiça do Paraná.

Nos casos em que vítima e agressor constituem família, a legislação não ignora nem suspende automaticamente os direitos do agressor relacionados à guarda ou às visitas aos filhos. Quando a convivência é mantida, a lei permite que as visitas ocorram de forma mediada por outra pessoa, evitando o contato direto entre agressor e vítima. 

A juíza explica que o mediador geralmente é indicado pela própria mulher vítima da agressão. Dependendo da determinação da Vara da Família, o contato entre pai e filhos pode ser preservado, desde que o agressor não utilize as crianças como pretexto para estabelecer comunicação com a vítima.

Proteção por tempo indeterminado

Os pedidos de medidas protetivas podem ser indeferidos e, mesmo após concedidas, também podem ser revogados. Em 2025, o Paraná registrou 3.969 medidas protetivas negadas, o que representa cerca de 7% do total de novas solicitações.

Segundo a magistrada, parte desses casos envolve pedidos em duplicidade, quando já existe uma medida protetiva concedida para a mesma situação. Em outros casos, os pedidos não se enquadram nos critérios previstos pela Lei Maria da Penha. O Artigo 22 da legislação estabelece que as medidas protetivas são destinadas a situações de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Quando há essa tipificação da violência, seja física, patrimonial ou verbal, se enquadra na medida. No ambiente virtual, inclusive, comportamentos como perseguição em redes sociais durante um divórcio litigioso podem fundamentar um pedido de medida protetiva. “A medida protetiva pode ser concedida desde que haja algo que se enquadre nos tipos penais, como um fato violento, um fato criminoso ou uma situação que gere risco e constrangimento. Em um divórcio, por exemplo, a difamação em redes sociais não é necessariamente um crime por si só, mas pode gerar um risco que justifique a necessidade da medida”, explica a juíza.

No mesmo período, 23.992 medidas protetivas foram revogadas em processos no estado. A situação mais comum ocorre quando a própria vítima acaba descumprindo a proibição de contato, que, nesses casos, é considerada mútua entre as partes. Ainda assim, a revogação não ocorre automaticamente e depende da análise individual de cada caso. 

“Por exemplo, se é um contato justificado porque o filho comum estava no hospital, obviamente isso não vai implicar na perda da medida. Isso precisa ser analisado caso a caso. Não é só porque ela respondeu um pix indevido ou teve um contato inadequado que automaticamente perde a medida”, reforça a juíza. 

Pela legislação, as medidas protetivas têm prazo indeterminado de vigência. No entanto, o documento pode estabelecer períodos para revisão da situação e reavaliação do risco, geralmente em intervalos como seis meses ou um ano. A revogação também pode ocorrer a pedido da própria vítima. 

“Enquanto houver risco, as medidas permanecem. Quando eventualmente esse risco deixa de existir — seja porque passou muito tempo ou porque não há mais vínculo ou contato entre a mulher e o noticiado —, as medidas podem ser revogadas. Mas a mulher sempre é contatada antes para verificar a situação. Também é comum que haja pedidos das próprias mulheres por diferentes motivos. Elas sempre são orientadas sobre as consequências dessa decisão e que podem procurar novamente a Justiça quando for necessário”, completa a juíza.

Não é um aviso, é uma ordem judicial

Tanto nos casos de renovação quanto de extinção das medidas protetivas, o agressor é formalmente notificado. No entanto, isso não ocorre automaticamente quando há suspeita de descumprimento da medida. “Quando a mulher faz, por exemplo, o B.O. por descumprimento, num primeiro momento ele não é informado. No decorrer do inquérito, eventualmente, ele pode ser intimado para se manifestar e apresentar a sua versão”, explica a juíza.

Pela legislação, qualquer tipo de contato com a vítima pode configurar descumprimento da medida protetiva. “Não importa se é um pix de um centavo, se é pedindo desculpa, se é pedindo telefone, se é porque quer reatar o relacionamento ou se é também fazendo uma ameaça de morte”, afirma a magistrada. 

Para que o descumprimento seja considerado no processo judicial, é fundamental que a vítima informe, no momento do registro da ocorrência, que existe uma medida protetiva em vigor. Após o boletim de ocorrência, o caso deve ser comunicado ao juiz responsável pelo processo por meio de petição apresentada por advogado ou pela Defensoria Pública. 

Cada descumprimento pode configurar um crime autônomo, com pena prevista de dois a cinco anos de prisão, além de multa. Dependendo da conduta, o agressor também pode responder por outros crimes, como difamação ou perseguição, conhecida como stalking

Um dos maiores desafios nesses casos, segundo a magistrada, é a produção de provas, especialmente quando o descumprimento ocorre no ambiente digital. “A dificuldade nesses casos virtuais é justamente a prova. Por isso, é importante guardar prints e levar esse material à delegacia. Também é necessário comprovar que foi o agressor quem criou o perfil ou enviou as mensagens. Mesmo assim, ele pode responder por crimes como difamação, que têm agravantes quando ocorrem em contexto de violência doméstica”, afirma.

Segundo Aline Betenheuser, diretora de Políticas para as Mulheres da Secretaria da Mulher e Igualdade Étnico-Racial de Curitiba, a denúncia continua sendo o principal instrumento para responsabilizar os agressores. “Guarde prints, registros das mensagens, não responda às provocações e registre boletim de ocorrência novamente sempre que houver descumprimento”, recomenda.

Mesmo que as medidas protetivas garantam proteção legal e acesso a outros mecanismos da rede de apoio, romper o ciclo da violência contra a mulher ainda depende de uma mudança social e comportamental. A resposta também passa pela atenção de quem está ao redor.

Diante de qualquer situação de violência doméstica ou familiar, denuncie!

Canais de denúncia em Curitiba
Patrulha Maria da Penha: (41) 3221-2760
Central de Pré-Atendimento à Mulher: 180
Guarda Municipal Emergência: 153
Polícia Militar Emergência: 190
Casa da Mulher Brasileira: (41) 3221-2701 ou 3221-2710
Delegacia da Mulher: (41) 3219-8600
Defensoria Pública: (41) 3221-2731
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: (41) 3200-3252