Medida garante liberação de presos no Natal e Ano Novo

Em Curitiba, alguns presos também ?tiram alguns dias? de folga no Natal e Ano Novo. Trata-se de uma medida administrativa das penitenciárias, em regime semi-aberto, que dá aos internos a chance de, nessas datas, saírem para visitar a família. Da Colônia Penal Agrícola (CPA) são cerca de 400, dos 960 presos, que hoje vão para o interior. Das 23 mulheres que estão na Unidade Feminina de Regime Semi-Aberto do Ahu (PFA), são no máximo 15 as que estão para receber a medida.

O número de dias que eles têm da ?dispensa da pena? varia entre seis e doze, tanto para os homens, quanto para as mulheres. ?Há uma saída maciça de presos. A maioria volta, mas, infelizmente, também tem os que acabam não retornando como deveriam?, afirma Sérgio da Costa Riekes, escrivão da 2.ª Vara de Execuções Penais.

Esclarecimento

Ainda segundo o escrivão, muita gente confunde essa medida administrativa com o verdadeiro Indulto de Natal, previsto pelo decreto presidencial número 5.620, de 15 de dezembro. Esse documento, ao contrário do outro, concede de fato o perdão ao preso. 

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