Matrícula em Direito na Uniandrade só para 100

Das quinhentas vagas que o Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade) ofereceu no vestibular de Direito, realizado no último dia 20, em Curitiba, apenas cem podem ser preenchidas. A decisão é do juiz federal Volkmer de Castilho, do Tribunal Regional Federal (TRF), 4ª Região, em Porto Alegre (RS), em atendimento ao agravo regimental apresentado pela instituição na última quarta-feira. Na decisão, o juiz acrescenta ainda que o valor das matrículas (R$ 499,00 por aluno) deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal (CEF) e ficará sub júdice.

“A decisão de manter o dinheiro sub júdice demonstra justamente a falta de certeza quanto às matrículas do curso”, defende o advogado da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraná (OAB-PR), Nelson Couto de Rezende. No último dia 19, A OAB-PR entrou com ação contra o Centro Universitário, alegando que a instituição estaria oferecendo mais vagas no curso de Direito do que o autorizado pelo Ministério da Educação. Segundo a OAB-PR, a universidade teria matriculado 700 acadêmicos de Direito no início do ano e ofertado outras 500 vagas no vestibular de inverno, enquanto a quantidade estabelecida pelo MEC é de cem vagas anuais.

Matrículas

Apesar de a Uniandrade ter divulgado através do 0800 (Central de Informações) que o local de matrículas para o curso de Direito seria na Cidade Universitária, localizada no bairro Santa Quitéria, no local o candidato poderia ontem ver apenas a sua colocação: se estivesse entre os cem primeiros, era orientado a procurar a sede da Uniandrade localizada na Rua Muricy e se matricular. Caso contrário, a informação era de que, a princípio, sua matrícula não poderia ser efetivada. A Uniandrade, através da assessoria de imprensa, garantiu que apesar da decisão judicial, não houve tumulto nem reclamações. Quem não fez a matrícula ontem tem até hoje para efetivá-la, das 9h às 21h, na Rua Dr. Muricy, 706. A direção da universidade não quis falar sobre a decisão judicial.

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