Maringá: TJ impede licitação

Por maioria de votos, a 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) negou provimento ao agravo do município de Maringá que pretendia anular o aditivo contratual firmado com a Transporte Coletivo Cidade Canção e determinar a abertura de licitação. A empresa apelou e o juiz da 6.ª Vara Cível concedeu liminar impedindo o início do processo licitatório. O município contestou, alegando má-fé da empresa, que já havia impetrado outro mandado com pedido semelhante junto à 1.ª Vara Cível, onde a liminar foi indeferida. Para o relator, desembargador Antônio Lopes de Noronha, a liminar deveria ser anulada, mas ele foi vencido pelo voto dos desembargadores Luiz Cézar de Oliveira e Bonejos Demchuk, por inexistência da alegada prevenção em mandado de segurança.

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