Licitação

Maringá terá que refazer concessões de funerárias após irregularidades no TCE-PR

Fotografia em enquadramento amplo com perspectiva em diagonal do corredor de um cemitério sob luz natural diurna. Em primeiro plano, à esquerda, estende-se uma passagem pavimentada em lajotões de concreto em tom avermelhado. À direita, sucedem-se sepulturas horizontais revestidas em lajotas de cerâmica e granito claro, com lápides verticais ornamentadas com crucifixos e símbolos religiosos. No plano intermediário, sobre as lajes dos túmulos, observam-se diversos vasos ornamentados com flores artificiais coloridas em tons de rosa, amarelo, azul e branco. Ao fundo, fileiras paralelas de túmulos continuam sob a sombra de altas palmeiras e árvores de copas frondosas e verdes que arborizam o local.
Contratos venceram em 2019 e não foram postergados corretamente. Foto: Rafael Macri/Prefeitura de Maringá.

A Prefeitura de Maringá terá que readequar a prestação dos serviços funerários por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). No início de setembro, a Corte julgou procedente uma ação que apontou irregularidades no serviço na cidade ao longo dos últimos sete anos.

Entre as principais irregularidades apontadas estão a ausência de providências, dentro dos prazos legais, para a renovação ou licitação das concessões funerárias antes do término dos contratos, a manutenção dos serviços sem licitação e falhas na transparência e na divulgação das tarifas aos usuários.

Como parte das determinações, a administração deverá apresentar à Câmara Municipal, até dezembro, um projeto de lei para regulamentar as concessões funerárias de acordo com as regras da Lei Federal nº 8.987/1995. 

A proposta deverá prever uma comissão de fiscalização com participação de usuários, a regulamentação de todas as tarifas e mecanismos de transparência no Portal da Transparência.

Além disso, a Prefeitura deverá abrir um novo procedimento licitatório para as concessões funerárias. O processo deverá ser concluído, com a assinatura dos novos contratos, no prazo máximo de seis meses.

Entenda o processo

Segundo o acórdão, os contratos originais foram celebrados em 2009. Naquele ano, foi aprovada a Lei Municipal nº 11.027/2019, que autorizou a renovação das concessões das empresas que já prestavam o serviço. No entanto, os contratos venceram em 2019, e as medidas administrativas para formalizar a renovação só foram adotadas meses depois do fim da vigência.

Sem licitação, os serviços continuaram sendo executados pelas concessionárias sem a realização prévia de um novo procedimento licitatório ou de um aditamento dentro do prazo. O processo também apontou falhas de transparência e controle na divulgação das tarifas aos usuários, além de inconsistências no acompanhamento e na elaboração dos relatórios anuais.

No entendimento do Tribunal, a apresentação de um requerimento administrativo de renovação antes do vencimento do contrato não equivale à efetiva renovação. A manutenção do vínculo “de fato” após o término da vigência é ilegal e viola a exigência constitucional de licitação.

Em sua defesa, as concessionárias afirmaram que a demora na formalização do termo aditivo ocorreu em razão da burocracia e da complexidade dos trâmites internos da Prefeitura, que exigiam avaliações da Comissão Funerária e da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente (Semusp). As empresas disseram ter atuado de boa-fé e defenderam que o ônus da lentidão administrativa não poderia recair sobre o particular.

Além das determinações ao município, a decisão do Tribunal aplicou multa ao ex-prefeito Ulisses de Jesus Maia Kotsifas (PSD), em razão da omissão e da falta de planejamento tempestivo para a realização de novo certame ou para a prorrogação regular dos contratos.

Processo já havia sido julgado

O caso já havia sido julgado anteriormente pelo Tribunal, em 2020. No entanto, aquela decisão foi anulada no novo acórdão devido a um vício formal, caracterizado pelo cerceamento de defesa. As empresas concessionárias atingidas pela decisão não haviam sido citadas previamente para apresentar defesa.

Com a anulação, o processo retornou à fase de instrução, permitindo que as concessionárias juntassem documentos e apresentassem suas alegações. As empresas afirmaram ter solicitado a renovação antes do término dos contratos originais e sustentaram que o serviço funerário é essencial e não poderia sofrer descontinuidade.

Após analisar as defesas e a nova documentação apresentada, o Tribunal Pleno acompanhou o voto do relator, conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, e deu sequência às determinações relacionadas à Prefeitura de Maringá.

Prefeitura afirma cumprir recomendações

Em nota enviada à Tribuna do Paraná, a Prefeitura de Maringá afirmou que, quando os contratos chegaram ao fim, em 2019, eles não poderiam mais ser renovados por meio de lei após o encerramento da vigência. Segundo a administração, a continuidade da concessão deveria ocorrer por meio de um novo procedimento licitatório.

A Prefeitura também afirmou que, desde então, já havia iniciado medidas para uma nova contratação. “Antes mesmo da decisão do TCE-PR, a atual administração já havia iniciado os procedimentos administrativos, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para a realização de nova licitação dos serviços funerários”, diz a nota.

Sobre a recomendação de elaboração de uma nova lei municipal, a administração afirmou que “dará continuidade às providências já em andamento, observando os prazos estabelecidos pelo TCE-PR”.

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