Mantida liminar contra o aterro em Mandirituba

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, rejeitou o pedido de Mandirituba pela suspensão da liminar que impediu a instalação imediata de um aterro sanitário no município. A liminar foi concedida na ação civil pública movida pela ONG Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária. Segundo a entidade, o aterro pode causar impactos negativos ao ambiente.

A discussão judicial teve início com a ação civil pública com pedido de liminar. A ONG contestou a expedição de licença prévia à Companhia Auxiliar de Viação e Obras (Cavo) para a instalação da Central de Tratamento de Resíduos no distrito industrial de Mandirituba.

De acordo com a ação, o processo para o licenciamento estaria repleto de irregularidades. Além disso, segundo a ONG, a área destinada para o aterro sanitário compreende nascentes e outros locais de preservação permanente. Essas áreas de preservação não teriam sido relacionadas no estudo de impacto ambiental (Eia) ficando “evidenciada a probabilidade de dano ao ambiente”.

O juízo de primeiro grau concedeu a liminar suspendendo os efeitos da audiência pública do dia 27 de junho de 2002, que autorizou a expedição de uma licença prévia para a instalação do aterro com base no Eia.

O município entrou com um pedido de suspensão da liminar, mas o Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná manteve a decisão de primeiro grau. Posteriormente, o TJ modificou parte de sua decisão para autorizar a continuidade do processo de licenciamento do aterro continuando proibida a instalação imediata.

O município solicitou mais uma vez a suspensão da liminar, pedido novamente negado pelo TJ. Diante disso, o município ajuizou uma suspensão de liminar no STJ, alegando que a paralisação do processo “causa enorme e grave lesão à saúde pública”. Segundo o município, o atual aterro sanitário, o qual vários municípios que compõem a Região Metropolitana utilizam, o aterro da Cachimba, em Curitiba “está saturado com previsão de desativação em dezembro próximo”. Com isso, “não se terá onde depositar o lixo doméstico das 15 cidades que compõem a região metropolitana”.

O ministro Nilson Naves negou o pedido, mantendo a liminar que impede a instalação do aterro sanitário antes da conclusão do processo de licenciamento. O ministro destacou que, ao contrário do alegado pelo município no pedido ao STJ, o TJ não paralisou o processo de licenciamento, apenas impediu o início da instalação do projeto que ainda está em discussão.

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