Só pague o que usar

Mantida lei proporcional nos estacionamentos

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve, na última sexta-feira (4), os dispositivos da lei estadual que determina cobrança proporcional ao tempo efetivamente utilizado dos serviços de estacionamento no Estado. A lei estadual 16.785, de 11 de Janeiro de 2011, dispõe que, para a primeira hora de estadia, a fração para o cálculo do valor do serviço não deve ultrapassar 30 minutos.

A decisão aconteceu no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo Sindicato das Empresas de Garagens, Estacionamentos e de Limpeza e Conservação de Veículos do Estado do Paraná (Sindepark/PR) e pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que queriam a revogação dessa lei. Porém o TJ-PR considerou inconstitucional apenas o parágrafo 2º do artigo 2º da lei em pauta, que diz: “Para cada hora subsequente, o valor cobrado não deverá exceder 30% do valor pago pela primeira hora”. Os demais artigos da lei permanecem válidos, mas o Sindepark e Abrasce podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nenhum representante das entidades foi localizado para comentar a decisão.

Na semana passada, a Câmara Municipal de Curitiba derrubou um projeto de lei parecido, proposto pelo vereador Pedro Paulo (PT). Ele pretendia disciplinar a cobrança fracionada nos estacionamentos de veículos da capital a partir da primeira hora de permanência.

A lei em vigor hoje no município (7.551/1990), que rege o funcionamento dos estacionamentos particulares, define a cobrança integral na primeira hora, independente do tempo de permanência do veículo, e após este período, prevê cobrança proporcional a cada quinze minutos.

Segundo a coordenadora do Procon/PR, Claudia Silvano, prevalece a lei estadual. “O consumidor pode registrar reclamação junto ao órgão caso o estacionamento esteja cobrando a hora cheia por uma permanência de meia hora, já que ele tem direito à devolução em dobro do valor pago. Além disso, é necessário solicitar nota fiscal do estacionamento contendo o valor da hora, quanto tempo ele ficou e quanto foi cobrado”, alerta.

A penalidade para os donos de estacionamentos que descumprirem a lei estadual é de multa de R$ 400 a R$ 6 milhões de reais, além da cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência.

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