Mantida autorização para armazenamento de soja transgênica no PR

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou pedido do estado depois que sua 4ª Turma decidiu, na sexta-feira (20), manter a decisão de primeira instância que autorizou a colocação de soja transgênica no armazém público do Porto de Paranaguá. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (23) pela Justiça Federal paranaense.

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) havia entrado com pedido de suspensão da sentença da Justiça Federal sob o argumento de que seriam contaminados todos os grãos da soja tradicional estocados, o que acarretaria danos graves e irreversíveis à ordem e à economia públicas.

No dia 9 de maio, o desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do TRF da 4ª Região, suspendeu provisoriamente a liminar que liberava a utilização do silo público vertical do Porto de Paranaguá para a movimentação e o embarque de soja transgênica. A medida tinha sido concedida pela Vara Federal de Paranaguá no dia 4 de maio e a Appa recorreu ao TRF.

Segundo a presidente do TRF da 4ª Região, desembargadora Silvia Goraieb, em sua decisão pesaram o fato de o Brasil ser hoje o segundo maior produtor de soja do mundo e o de a safra 2006/2007 ter quase 90% de soja geneticamente modificada. Ela afirmou que isso gera "a necessidade de utilização de toda a estrutura portuária possível, o que inclui o silo público, tanto por sua capacidade de armazenamento, quanto pela de escoamento". Mas destacou que a suspensão de um ato judicial é medida de caráter excepcional e, no presente caso, não estaria configurada a alegada lesão irreversível.

?Se é justificável reservar o silo público exclusivamente para determinado tipo de produto, e assim garantir sua pureza e integridade, parece mais razoável destiná-lo àquele que apresentar mais demanda, realocando a soja de menor quantidade, ou seja, a orgânica, para os demais silos?, observou.

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