Liminar favorável à matrícula de crianças de até 6 anos Fundamental em Toledo

A Promotoria de Justiça de Toledo, na região Oeste do Estado, obteve liminar favorável em ação civil pública que questiona a vedação do ingresso de crianças que completam 6 anos após o início do ano letivo no Ensino Fundamental. Assim, conforme já deliberado pelo TJ-PR, deve ser admitida a matrícula de todas as crianças que completam 6 anos até o final de 2009 no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos de duração.

O Promotor de Justiça Sandres Sponholz, autor da ação ajuizada em Toledo, sustenta que, apesar da iniciativa também denunciar a ilegalidade do corte etário, a questão principal na Comarca está relacionada ao fato de que, diversamente da maioria dos municípios paranaenses, o Município de Toledo possui Sistema Municipal de Ensino. Assim, o Conselho Municipal de Educação, responsável pela rede pública de ensino fundamental em suas etapas iniciais, após firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o MP-PR, aprovou, no ano passado, o ingresso de crianças com 6 anos de idade completos ao início do ano letivo, ou a completar até 31 de dezembro do ano em que freqüentar o 1° ano escolar.

Nesta semana, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Educação, órgão do MP-PR que oferece suporte a todas as Promotorias de Justiça do Estado que lidam com a matéria, emitiu nota técnica sobre a questão. No texto, reforça o dever das matrículas.