Líderes dos sem-terra conseguem habeas no STJ

Os líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), presos sob a acusação de formação de quadrilha e furto, tiveram habeas corpus concedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão unânime pôs em liberdade os acusados e determinou o fim das ações criminais contra eles. Elemar Nascimento Cezimbra, Francisco de Assis Moretti, Pedro Bernardo dos Santos e mais seis líderes do MST foram denunciados pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) por ter liderado mais de 500 pessoas na invasão de uma área pertencente à sociedade comercial Araupel S/A, no município de Quedas do Iguaçu. Segundo o MP, os integrantes do MST teriam roubado 32,66 quilos de grãos de soja dos silos instalados na propriedade.

O juiz de Quedas do Iguaçu recebeu a denúncia e ainda determinou a prisão preventiva dos acusados e a quebra de seus sigilos bancários. Os advogados dos líderes do MST pediram o relaxamento da ordem de prisão, que foi negado pelo juízo de primeiro grau.

A defesa dos integrantes do MST, então, entrou com um habeas corpus com pedido de liminar, negado pelo Tribunal de Alçada do Paraná, no dia 20 de novembro do ano passado. Diante de mais uma decisão desfavorável, os advogados dos líderes do MST entraram com habeas corpus no STJ, solicitando a revogação da prisão preventiva e da determinação de quebra dos sigilos bancários. O pedido foi negado pelo presidente do STJ à época, ministro Nilson Naves, durante o recesso do Judiciário, em janeiro deste ano. O ministro concluiu que o pedido se confundia com o mérito, no qual se pretendia a extinção da ação penal contra os líderes do movimento “por inépcia da denúncia”.

Ao analisar a matéria de fundo, o relator, ministro Paulo Gallotti, deu razão à defesa e concedeu o habeas corpus. O ministro entendeu que não ficou caracterizada a formação de quadrilha nem comprovada a participação dos acusados no roubo de soja.

Voltar ao topo