O crescente aumento no número de casos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho vem preocupando entidades que representam os trabalhadores. Por isso, foi criado, em 28 de fevereiro, o Dia Internacional de Prevenção à LER (lesões por esforços repetitivos) e DORT (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho). Ontem, sindicatos de diversas categorias promoveram um ato público no calçadão da Rua XV de Novembro, em Curitiba, para alertar a população sobre essa realidade.
Segundo o secretário de Saúde do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região Metropolitana, Ademir Vidolin, muitas pessoas já ouviram falar em doenças como tendinite, mas não sabem que ela pode aparecer devido a uma função profissional. Por isso, destaca, antes de discutir o surgimento das doenças é preciso discutir maneiras de preveni-las. ?As empresas tem que acordar para essa questão da prevenção, e implantar, por exemplo, programas de orientação postural, ao invés de apenas aumentar as jornadas de trabalho e cobrar absurdos de metas de produção?, pondera. Para o sindicalista, ?é injusto que a pessoa entre sadia no trabalho e saia dele doente?.
A LER e DORT são distúrbios ou doenças do sistema músculoesquelético relacionadas com o trabalho. Podem atingir, entre outros membros, as mãos, punhos, braços, ombros e coluna cervical. Se não forem diagnosticadas e tratadas precocemente, podem levar o trabalhador à incapacidade temporária ou permanente. Entre os fatores de risco que podem levar ao adoecimento por LER e DORT estão: repetitividade, esforço e força, postura inadequada, vibração, choques de impacto, e fatores organizacionais – como imposição de ritmo intenso e sobrecarga de trabalho, pressão por metas e produtividade, e ausência de pausas durante a jornada de trabalho. Os principais sintomas das doenças são: dor, formigamento, dormência, fadiga muscular, perda da força muscular e perda do controle de movimentos.
De acordo com Vidolin, quando um acidente ou doença relacionada ao trabalho é identificada, a empresa é obrigada a emitir o CAT (comunicação de acidente de trabalho) ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos. Entre eles, estão o afastamento por auxílio doença acidentário ou previdenciário. ?Hoje, nós sabemos que existem muitas empresas se recusando a emitir o CAT, mas os trabalhadores podem buscar auxílio e orientação no sindicato da sua categoria ou outras instituições de apoio?, finaliza.


