Lei que premia doador de sangue fere Constituição

Uma lei aprovada em dezembro de 2002 pela Assembléia Legislativa do Paraná e sancionada no fim de janeiro pelo governador Roberto Requião concede descontos de 50% em eventos culturais para os doadores regulares de sangue. Seriam beneficiados aqueles que tivessem registro no homocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado, identificados por um documento expedido pela Secretaria Estadual da Saúde. O problema é que a lei fere um dispositivo constitucional e, por isso, ainda não entrou em vigor. A Procuradoria Geral do Estado está analisando como ela pode ser colocada em prática.

Segundo o médico Antônio Paulo Mallmann, diretor de gerenciamento em saúde da secretaria, a Constituição dispõe que é proibido ganhar ou cobrar por uma doação, inclusive a de sangue. Assim, o departamento jurídico da secretaria e a Procuradoria Geral do Estado estão tentando encontrar meios para que a lei estadual não fira a federal. De acordo com Mallmann, a definição pode sair no final desta semana.

O deputado Luiz Carlos Martins, autor da lei ? que em primeiro momento foi vetada ?, explica que a meia entrada foi a maneira encontrada para prestigiar os doadores. “Não seria um presente, e sim uma forma de lembrar dessas pessoas. Não que elas esperem por isso, mas é uma forma de dizer que é uma atitude solidária e salvadora”, afirma.

O deputado não acredita que a lei caracterize o comércio de sangue. “O doador não estaria fazendo uma troca”, argumenta. “Ele estaria sendo motivado e criando um hábito. Não tenho receio quanto a isso porque vai salvar mais pessoas.” Para Martins, será um meio para as pessoas que não têm acesso às atividades culturais passarem a freqüentar esses eventos. “Os jovens, por exemplo, têm a necessidade, mas não têm o acesso. A doação de sangue será um dos meios para que eles consigam isso”, diz.

Ele ressalta que os doadores devem preencher alguns requisitos para obter o benefício. Ainda não está definido qual critério será adotado para classificá-los. “Isto não está na lei e a Secretaria da Saúde está estudando o assunto”, conta. O deputado está esperando uma resposta do órgão.

Boa intenção

“O deputado fez a lei com boa intenção, ainda mais porque toda doação é muito bem-vinda”, avalia Mallmann. “Só que ela esbarra na Consituição.” De acordo com ele, a lei não caracteriza comércio de sangue.

O médico comenta que o lanche que o doador recebe após o coleta do sangue não se enquadra em benefício. “É uma questão do ponto de vista médico e também do contexto”, explica. “As pessoas ficam horas em jejum e depois precisam se alimentar.”

Os bancos de sangue sempre passam por dificuldades devido às poucas doações. Segundo o médico, a melhor campanha seria cada um se colocar no lugar daqueles que precisam de sangue.

O caminho seria um trabalho de formação. “O que vale é o aspecto cultural, com a formação, começando com atividades nas escolas”, afirma. “Mas esse é um trabalho de médio a longo prazo.”

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