Lei do Divórcio vai se tornar tema de livro

Sentenças e posições de magistrados, aquém da lei, começam a ser questionadas e a gerar uma crise de desconfiança no Poder Judiciário. A Lei do Divórcio, por exemplo, vem sendo usada como instrumento para atender causas pessoais e não mais como um direito amplo da sociedade, tornando as mulheres vítimas de discriminação nas varas de Família. Quem afirma é o advogado curitibano Osmann de Oliveira, que está reunindo esses elementos de pesquisa em um livro que irá editar.

Ele comenta que as mulheres que trabalham são vítimas de maus julgamentos. Osmann de Oliveira explica que lei assegura à mulher que necessita, ainda que trabalhe, o direito de pedir alimentos complementares ao homem que possa pagá-los durante o processo de separação. Entretanto, alguns juízes entendem que, se elas trabalham, devem suprir as suas carências pessoais, excluindo-as das pensões que pudessem submeter os seus maridos ou ex-maridos. “Sei de casos em que determinadas senhoras obtiveram altos valores, a título de verbas alimentícias, porque não trabalhavam, e outras porque trabalhavam foram penalizadas”, afirma. O advogado acrescenta que não existem critérios nesses casos, o que acaba agregando valores negativos à Justiça.

Culpa

Outro fato apontado pelo advogado diz respeito ao problema da culpa na separação judicial. “Hoje, se dá uma interpretação elástica ao Artigo 40 da Lei 6.515 (Lei do Divórcio). Decorridos apenas dois anos da separação, decreta-se a dissolução da sociedade conjugal sem indagar-se de quem é, ou foi, a culpa pelo evento”, pondera. Se o cônjuge, homem ou mulher, atentou contra o casamento, seja pelo adultério ou pela injúria grave de um contra o outro, o juiz não busca mais as causas dos desentendimentos para reconhecer, ou não, o direto, mas apenas decreta o divórcio. “Com isso, a lei do divórcio é a lei da impunidade familiar”, sentencia o advogado.

As decisões dos registros de filhos também são questionadas pelo advogado. Segundo ele, um filho não oriundo das relações do casamento pode ser considerado simplesmente “filho” e concorrer a herança e sucessões na família. “O Tribunal do Paraná criou, por exemplo, a figura do adotado à moda brasileira. Não existe mais no direito brasileiro a figura do filho ilegítimo, legítimo ou adulterino. Essas figuras jurídicas desapareceram”, frisa, acrescentando que essa interpretação só mostrará sua validade, ou não, com o decorrer do tempo.

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