Segurança

Lei do cadastramento de clientes completa um ano

A lei do cadastramento do cliente – obrigatória em todos os bares e casas noturnas com capacidade superior a 100 pessoas – completa um ano de funcionamento nesta terça-feira (21). O nome completo e foto dos freqüentadores são registrados na entrada do estabelecimento. Os dados, inclusive o dia e a hora de acesso, ficam preservados pelo prazo de 30 dias.

De acordo com a Associação Brasileira dos Bares e Casas Noturnas (Abrabar), hoje 70% dos bares seguem a norma em Curitiba. Os estabelecimentos que descumprirem a lei ficam sujeitos à advertência e, no caso de reincidência, pode haver a cassação do alvará.

O presidente da Abrabar, Fábio Aguayo, afirma que o cadastro veio da demanda dos donos de bares em garantir a segurança dentro dos estabelecimentos. “Quem quer arrumar confusão tem que pensar duas vezes”.

Aguayo relembra uma situação que ocorreu em novembro de 2009, no bar Villa Viola, no bairro Batel. Na ocasião, um cliente discutiu com um segurança, foi para casa e voltou com uma pistola 9 mm, de uso exclusivo. Ele entrou no bar e disparou contra a portaria, atingindo um garçom, que chegou a ser atingido, mas morreu pouco tempo depois. “Se a lei já estivesse em vigor, seria mais rápido e fácil identificar o agressor”, salienta Aguayo.

Porém, ainda há locais que não adotaram a medida. Para o presidente da Abrabar se trata mais de falta de conhecimento do que propriamente afronta. “Muitas empresas não tem profissionalismo, não sabem que existe essa possibilidade”.

Mas ele destaca que a situação pode mudar com a lei da entrada e consumação. A medida, que já está em vigor, diz que só poderá ser exigida a consumação mínina se o cliente não optar pelo pagamento do ingresso. “Com isso também será necessário o preenchimento de cadastro. Uma lei completa a outra”, diz.