Habitação

Lei de extinção de débitos habitacionais beneficia 1.236 famílias no Paraná

A lei estadual nº 22.659/2025, que institui a extinção de débitos, juros e multas relacionadas a financiamentos imobiliários junto à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), já beneficiou 1.236 famílias em todo o Estado. Sancionada no início de outubro, a medida resultou em quase R$ 5,2 milhões em dívidas perdoadas, com uma média de R$ 4.200 quitados por contrato.

A iniciativa pode alcançar até 19 mil famílias paranaenses, garantindo a quitação automática de débitos habitacionais de até R$ 7 mil, com isenção de multas e juros moratórios. O objetivo é facilitar que pessoas com dívidas junto à Cohapar regularizem a propriedade de suas moradias e obtenham segurança jurídica.

Para acessar o benefício, o mutuário deve concordar formalmente com o perdão, comprovar o uso do imóvel para residência própria e o contrato não pode estar envolvido em ações judiciais contra a Cohapar, salvo exceções previstas na lei. Em casos de ocupação por terceiros, a quitação também poderá ser concedida, desde que estejam em conformidade com os critérios legais.

Não há custos para receber a remissão dos débitos, nem necessidade de contratar intermediários. Toda a tramitação deve ser realizada exclusivamente nos postos de atendimento da Cohapar. O programa abrange 29 modalidades de financiamento habitacional, incluindo alienação fiduciária, autoconstrução, programas de mutirão, Vila Rural, Promoradia e regularização fundiária.

Para informações e orientações, as famílias devem procurar os postos de atendimento da Cohapar na sede em Curitiba ou nos 12 Escritórios Regionais, além do telefone 0800 645 5500 ou pelo Fale Conosco disponível no site da empresa.

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