Justiça proíbe Sanepar de cobrar taxa de esgoto em Maringá

Um novo imbróglio envolvendo a Companhia Paranaense de Saneamento (Sanepar) e o município de Maringá, noroeste do Paraná, foi desencadeado. Depois que a Prefeitura local extinguiu, por nulidade do termo de prorrogação, a concessão dos serviços públicos de água e coleta e tratamento de esgoto no dia 5 de novembro, agora a Sanepar deverá suspender a cobrança da taxa de esgoto devido a uma determinação judicial, proferida no último dia 16.

De acordo com o promotor do Meio Ambiente de Maringá, Manoel Ilecir Heckert, o motivo é que efluentes lançados por duas estações de tratamento de esgoto estão contaminando o Rio Pirapó e toda sua bacia, que abastece a cidade.

“Recebemos a denúncia em 2004 e passamos a investigar esta situação. Professores da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e técnicos do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção do Meio Ambiente (Caop), do Ministério Público do Paraná, confirmaram que estas duas estações estavam extrapolando na poluição do rio”, informa.

Em conjunto com a Promotoria do Consumidor, por meio do promotor Maurício Kalachi, foi pedida uma liminar para que a Sanepar parasse com as cobranças da taxa de esgoto.

“Por eles não estarem dando o devido tratamento para o esgoto, entendemos que a companhia não tinha o direito de fazer esta cobrança. Além disso, estes ‘lagos’ para tratamento estão em desacordo com as normas ambientais vigentes e também por ter as licenças ambientais vencidas”, informa.

O juiz da 3.ª Vara Cível de Maringá, Willian Artur Pussi, acatou os argumentos do MP e determinou, além da imediata suspensão da cobrança, que a Sanepar proceda a descontaminação da água, com prazo de 30 dias para o início do cumprimento das obrigações.

A Sanepar, por meio de sua assessoria de comunicação, avisou que ainda não foi notificada oficialmente sobre esta decisão e que só irá manifestar após ser devidamente informada.