Justiça mantém Sanepar atuando em Andirá

A juíza Ângela Maria Costa, da 2.ª Vara da Fazenda Pública, deferiu mandado de segurança contra o ato do prefeito de Andirá, Carlos Kanegusuku, e determinou a suspensão do Decreto 4.011, de sexta-feira passada (10). Com o decreto, a Prefeitura assumiria os serviços de saneamento do município, porém já existe questionamento judicial sobre a prorrogação da concessão desses serviços para a Sanepar.

Ainda no despacho, a juíza recomendou “que o prefeito se abstenha de tomar qualquer medida de assunção ou encampação do sistema da Sanepar”. Na decisão, ela reconhece que não é possível ao município encampar os serviços sem assumir a responsabilidade do pagamento dos compromissos financeiros existentes e indenização dos demais. Maria Costa diz ainda que os serviços de saneamento devem ser prestados com qualidade, “capacidade não demonstrada pelo município”.

Justiça

Para o presidente da Sanepar, Caio Brandão, a Justiça reconheceu a precipitação do prefeito e a falta de capacidade de a Prefeitura operar o sistema de água com qualidade e eficácia. Brandão esclarece que já existe um questionamento judicial não resolvido, referente à prorrogação do contrato de concessão com a Sanepar. “Ficou pendente a necessária indenização pelos investimentos realizados, no caso de rescisão contratual”, explica. “Assim, essa situação não passou de um grande equívoco por parte do município, cujo prefeito certamente será, agora, devidamente orientado sob o ponto de vista legal e jurídico.”

Caio argumenta que qualquer fato negativo decorrente dessa situação poderá acarretar à comunidade sérios prejuízos. “É desejo da Sanepar o entendimento, visando ao equilíbrio de interesses, cuja equação será, entretanto, sempre mais vantajosa para o município de Andirá do que para a Sanepar”, conclui.

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