Impasse financeiro

Justiça manda que Evangélico cumpra obrigações trabalhistas

Na tarde de segunda-feira (25), a Justiça concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em ação civil pública contra a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, responsável pelo Hospital Universitário Evangélico.

A ação foi ajuizada pela procuradora Patrícia Blanc Gaidex, ainda em fevereiro, em razão de diversas irregularidades no Hospital Universitário Evangélico relacionadas, principalmente, ao pagamento dos salários dos trabalhadores. O objetivo é colocar fim no flagrante descaso com que a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba vem tratando seus funcionários.

Na decisão liminar, a Justiça determinou o cumprimento das seguintes obrigações trabalhistas relativas aos empregados do Hospital Evangélico: efetuar o pagamento do salário até o 5º dia útil e do 13º salário no prazo legal; conceder férias dentro do período concessivo e efetuar o pagamento da remuneração correspondente no prazo legal; realizar a quitação das verbas rescis órias e o recolhimento do FGTS nos prazos da lei.

O descumprimento de qualquer das determinações acarretará a aplicação de multa diária de R$ 100 por infração e por empregado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação está em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba.