Justiça manda CEF pagar taxas no conjunto Mamoré

A Caixa Econômica Federal deve pagar as taxas de condomínio em atraso de três imóveis de sua propriedade no Condomínio Conjunto Residencial Mamoré, em Curitiba. A decisão unânime é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao confirmar sentença da Justiça Federal do Paraná. Os valores devidos correspondem a mais de R$ 17 mil.

A CEF alegou que não houve comprovação contábil da dívida e que os encargos condominiais deveriam ser pagos pelos moradores dos respectivos apartamentos. Argumentou ainda que não era a proprietária dos imóveis no período cobrado e pediu a revisão da multa estipulada.

O relator do processo, juiz Valdemar Capeletti, entendeu que a CEF deve ser considerada responsável pelos pagamentos. Para o juiz, a multa de 20% deve ser mantida porque ?está autorizada por lei?.

Em outro processo, a 4ª Turma também manteve, por unanimidade, a sentença da Justiça Federal de Santa Catarina que condenou a CEF a pagar as taxas de condomínio em atraso de um apartamento de sua propriedade no Condomínio Residencial Douglas, em São José (SC), no valor de R$ 2.180,63.  (Fonte: Consultor Jurídico)

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