Justiça indefere contratação de funcionários para o HC

    O juiz federal Zuudi Sakakihara, da 1ª Vara Federal de Curitiba, indeferiu há pouco ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, no dia 22 de março, em que o Órgão requeria liminar que obrigasse a União e a Universidade Federal do Paraná a contratarem temporariamente 180 profissionais da área médica, pelo prazo de 180 dias, e a imediata realização de concurso público de provas e títulos, para o preenchimento dos 298 cargos vagos existentes no Hospital de Clínicas. O MPF alegava ameaça de fechamento de UTIs e serviços para atendimento emergencial. O juiz entendeu, contudo, que não cabe ao Poder Judiciário definir as prioridades de aplicação do orçamento federal. Mesmo constatando a precariedade dos serviços públicos de saúde, o Judiciário não pode, segundo o juiz, forçar a União a multiplicar seus recursos já limitados. (Fonte: Justiça Federal do Paraná)

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