Justiça garante direito de transporte a idosos

Os idosos estão tendo que entrar na Justiça para garantir seus direitos. O Estatuto do Idoso prevê a reserva de duas vagas gratuitas para pessoas com renda inferior ou igual a um salário mínimo em ônibus interestaduais. No entanto, as empresas têm se negado a conceder o benefício. Mas ontem, através de uma liminar, os irmãos José (71 anos) e Josué Pequeno de Araujo (68 anos), que moram em Paranaguá, garantiram passagens para visitar os parentes em Arco-Verde, Pernambuco. A viagem está programada para começo de maio.

A decisão foi da juíza federal da Vara Cível de Paranaguá, Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, e foi baseada no artigo 40 do Estatuto do Idoso, que garante as passagens a pessoas carentes. No entanto, as empresas de ônibus têm se negado a cumprir a medida, porque ela não foi regulamentada. Mas a juíza entendeu que tudo o que é necessário já foi definido pela lei, como quem poderia ser considerado idoso (maior de 60 anos), a quantidade de vagas no transporte interestadual e a renda dos beneficiados.

As empresas que foram notificadas da decisão são Penha e Itapemerim. Essa não foi a primeira vez que idosos garantem seu direito na Justiça; desde o começo do ano várias liminares foram concedidas pelo país. A a primeira a reconhecer o direito dos idosos foi a 7.ª Vara Civil de Londrina.

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