A Justiça Federal de Jacarezinho determinou que a Econorte, concessionária que explora o pedágio no Município de Jacarezinho, suspenda a cobrança dos usuários das rodovias federais BR-369, BR-153 e PR-092 no prazo de 10 dias. Caso não seja cumprida a ordem judicial está prevista a cobrança de uma multa no valor de R$ 100 mil por dia. A sentença foi dada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.
 
Além da proibição de continuar cobrando o pedágio, a Econorte foi condenada a pagar uma multa de R$ 20 milhões pelo descumprimento da decisão judicial anterior que havia determinado, no ano de 2001, que colocasse placas orientando os usuários a guardarem seus recibos para o caso de futuro direito à devolução dos valores pagos, mas a concessionária descumpriu a ordem judicial na praça de arrecadação instalada em Jacarezinho. Além dessa condenação, a Econorte foi também condenada a devolver a todos os usuários os valores que pagaram, nesta praça de pedágio, desde novembro de 2002, mas o recebimento dos valores pelos usuários das rodovias, que se dará mediante apresentação do recibo de pagamento, depende ainda do julgamento dos recursos que podem ser interpostos pela concessionária.

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Vários foram os motivos que levaram a Justiça Federal de Jacarezinho a acolher o pedido do Ministério Público Federal, dentre eles, o fato de que o pedágio foi instalado em Jacarezinho sem licitação pública, o que seria ilegal. Além disso, a cobrança de pedágio para os usuários da BR-153 seria ilegal porque, por se tratar de rodovia federal, o Estado do Paraná não teria legitimidade para conceder a sua exploração à Econorte, estando expressamente proibido pela União de assim agir. 

A Justiça Federal também censurou a forma aleatória com que a Econorte vinha concedendo cartões de isenção e descontos de pedágio aos ?amigos do rei? na região, dizendo que tal prática atenta contra o princípio da igualdade e, por implicar diminuição nos lucros da concessionária (que passa a faturar menos), gera a posterior necessidade de reajuste das tarifas, onerando indevidamente os demais usuários.

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