Justiça Federal altera custas processuais

A Direção do Foro da Justiça Federal do Paraná editou, em junho, ordem de Serviço para disciplinar o recolhimento de custas processuais inferiores a R$ 10,00. Antes da Norma, cada procedimento realizado nos autos, cujos valores são fixados em tabela pelo Conselho da Justiça Federal, era recolhido através de guia Darf, documento de arrecadação de receitas federais individualizada, ou seja, para cada recolhimento uma guia era apresentada.

Estudos da administração da Justiça Federal apontaram, contudo, que o processamento bancário das guias Darf custava mais caro que o valor efetivamente a ser recolhido aos cofres públicos.

A emissão de uma certidão explicativa, por exemplo, em que constam as principais fases de uma ação, custa, pela tabela, R$ 0,42. O valor final para a União, no entanto, era de mais de R$ 2,00, considerando-se os custos bancários. Pelo novo procedimento, os valores recolhidos em procedimentos abaixo de R$ 10,00 serão repassados à Conta Única do Tesouro Nacional mediante um único recolhimento por Darf. Esses valores serão apurados quinzenalmente pelo Núcleo de Contadoria da Justiça Federal.

O novo procedimento é válido para autenticação de documentos, desarquivamento de processos, emissão de certidões e de fotocópias. As custas iniciais de processos e valores acima do estipulado continuarão sendo recolhidos por Darf individual.

Os novos formulários de depósito serão disponibilizados em todos os postos da Caixa Econômica Federal nas sedes da Justiça Federal em todo o Paraná. Dúvidas sobre o novo sistema poderão ser esclarecidas em todas as varas federais no Estado, ou nas agências da Caixa nas sedes da Justiça Federal.

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