Justiça extingue curso de Direito da Uniandrade

A Justiça Federal de Curitiba cassou a autorização de funcionamento do curso de Direito do Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade). Com a decisão, proferida pelo juiz federal substituto Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, da 3.ª Vara Federal de Curitiba, cerca de 800 alunos que cursam o 3.º e 4.º ano de direito na Uniandrade não podem seguir estudando na instituição. Eles devem ser transferidos para outras faculdades. Mas a sentença especifica que os alunos não devem ser prejudicados e, desta forma, assegura a validação das disciplinas já cursadas.

A sentença ainda não é definitiva, já que a Uniandrade pode recorrer da decisão. Mesmo assim, os estudantes de Direito da instituição estão preocupados. De acordo com Josias Soares Silva, presidente do Centro Acadêmico de Direito da Uniandrade, os alunos querem uma definição clara da situação que irão enfrentar. "Não está especificado para onde os alunos deverão ser transferidos nem quem deve cuidar desse processo", disse Silva.

Nem a assessoria de imprensa da Uniandrade nem a reitoria quiseram comentar a decisão judicial. A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Paraná (OAB-PR) também preferiu não se manifestar.

A briga pela suspensão do curso de Direito da Uniandrade corre desde 2002, quando a OAB entrou na Justiça pedindo que se considerasse ilegal o curso. A OAB afirmava não ter sido consultada pelo Ministério da Educação para a autorização do curso e para a ampliação do número de vagas ofertadas anualmente pela Uniandrade. Das 100 vagas autorizadas pelo MEC, a Uniandrade passou a ofertar 1,4 mil. De acordo com a sentença, a OAB deve opinar sobre a autorização de criação de cursos de Direito, com o objetivo de fiscalizar a qualidade dos cursos. (Sâmar Razzak)

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