Determinação

Justiça do Trabalho manda URBS pagar salários todo dia 25 de cada mês

A juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba, Ana Gledis Tissot Benatti, determinou em caráter liminar nesta quinta-feira (19) que a URBS – Urbanização de Curitiba S/A fica obrigada a pagar os salários dos seus funcionários e demais benefícios todo dia 25 de cada mês ou “no dia útil imediatamente anterior”, sob pena de arcar com uma multa diária no valor de 10 mil reais pelo atraso e descumprimento da decisão judicial.

A liminar é favorável à ação impetrada contra a empresa pelo Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná – Sindiurbano. “Por mais de 40 anos, os salários foram pagos todo dia 25. Mas, desde meados do ano passado, os atrasos passaram a ser rotina na gestão da empresa e isso causa uma série de transtornos e insegurança nos trabalhadores”, explica o presidente do Sindiurbano, Valdir Mestriner. “Não tem como se planejar financeiramente sem saber que dia vai receber e as contas, despesas da família, bem como os compromissos assumidos pelo trabalhador, por sua vez, não esperam. Esses atrasos sucessivos são altamente danosos à categoria”, diz Mestriner.

Para o advogado do Sindiurbano, André Passos, “essa importante decisão da Justiça do Trabalho traz mais tranquilidade aos funcionários da URBS, prima pelo respeito e assegura, nesses tempos conturbados em que vivemos, a garantia dos direitos mais básicos dos trabalhadores”.

Na decisão, a juíza ressalta que “ausência de pagamento dos salários, vale alimentação/refeição e auxílio cesta de alimentos, verbas estas de natureza alimentar, na data em que tais pagamentos têm sido efetuados durante anos, data esta que é de conhecimento notório, e que, por consequência, já consiste em direito incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, os quais dependem do salário para garantia dos meios para sua subsistência e de seus familiares e pagamento de demais despesas”.

E sentencia: ”(…) considerando-se as demais informações constantes destes autos, defiro, liminarmente, a intimação das rés para que efetuem o pagamento dos salários, vale alimentação e vale refeição, impreterivelmente até o dia 25 de cada mês, ou no dia útil imediatamente anterior, a todos os funcionários que façam jus a referida verba, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de posterior majoração da referida multa”.

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