Ordem

Justiça determina que Sanepar pare de jogar esgoto em rio

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, no Oeste paranaense, determinou em caráter liminar que a Companhia de Saneamento do Estado do Paraná (Sanepar) interrompa o lançamento de esgoto tratado irregularmente nos rios Marreco, Toledo, Panambi e Pitanga, localizados naquele município. A decisão atende ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da comarca.

 De acordo com a Promotoria de Justiça, a companhia de saneamento desrespeita a legislação ambiental ao realizar tratamento irregular de esgoto sanitário, causando sérios danos ao meio ambiente, por meio da contaminação dos cursos hídricos do estado.

 A Justiça também determinou que a empresa faça readequações em todas as Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) de Toledo, que operam de forma irregular, e cesse imediatamente o lançamento de efluentes sanitários tratados de maneira inadequada em qualquer rio do município. Além disso, a companhia deve enviar ao Instituto Ambiental do Paraná, a cada 30 dias, planilhas de amostras e análises laboratoriais de todos os corpos hídricos receptores das ETEs, assim como os demais padrões de lançamento de efluentes estabelecidos pela legislação ambiental.

 Por fim, a empresa acionada tem de apresentar ainda, no prazo de 30 dias, planilha detalhada demonstrando o volume de esgoto sanitário coletado, tratado e lançado diariamente nos rios receptores das estações de tratamento.