Justiça determina prazo de 60 dias para nova eleição no Coren/PR

O Juiz Federal Friedmann Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, determinou prazo de 60 dias para que o Conselho Regional de Enfermagem no Paraná (Coren/PR) promova novas eleições para o mandato de 2006/2008, incluindo nesse processo eleitoral a publicação de edital para inscrição das chapas, votação, apuração de votos e publicação da chapa vencedora, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso no término do processo eleitoral, que será aplicada à presidente da autarquia.

O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública (autos nº 2005.7000013982-8) contestando o procedimento do Coren referente às eleições para o biênio 2006/2008, por insuficiente publicidade (não houve publicação do edital convocatório para inscrição de chapas, somente divulgação do resultado das eleições). Alegou, ainda, a inelegibilidade dos membros da diretoria que assumiram o terceiro mandato.

De acordo com o magistrado, "o princípio republicano e democrático impede a perpetuação no poder e a permanência no cargo majoritário por mais de dois mandatos consecutivos". Nestas eleições, a chapa única inscrita obteve 7.839 votos, contra 7.752 votos nulos e 2.504 votos em branco, demonstrando a falta de legitimidade do processo eleitoral.

A sentença anulou o Edital/Coren/PR nº 01, de 02/08/2004. O novo edital convocatório para abertura do processo eleitoral deverá ser publicado no Diário Oficial, no periódico impresso e na página da internet do Coren e nos jornais de grande circulação do Estado do Paraná.

O processo nº 2005.700003899-4, que tramita na 7ª Vara Federal de Curitiba, tem conexão com o mérito e julgou procedente o pedido de anulação do edital da eleição. O Coren/PR entrou com recurso no Tribunal Regional da 4ª Região, que foi negado no dia 17/10/2007.

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