Justiça decide: nada impede alta do pedágio

O juiz substituto da 5.ª Vara Federal de Curitiba, Vicente de Paula Ataíde Júnior extinguiu, sem julgamento de mérito, o pedido de liminar da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), que pedia autorização para aumentar as tarifas do pedágio. Ataíde analisou que o contrato de concessão envolvendo a ABCR e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) é auto-aplicável e não necessita de determinação judicial ? decisão similar à tomada pelo juiz Dineu de Paula, da 7.ª Vara Federal, na última terça-feira.

Com isso, conforme o advogado das concessionárias, Romeu Felipe Bacellar, elas ficam autorizadas a praticar o aumento. “O governo do Estado, caso se sinta prejudicado, que entre na Justiça”, afirmou o advogado. Bacellar disse que os diretores das concessionárias deveriam se reunir para analisar a situação e decidir quando serão cobradas as tarifas com reajuste médio de 11%.

A ABCR pediu a liminar baseada no item 5 do artigo 19 do contrato de concessão das rodovias, assinado em novembro de 1997. Nele fica estabelecido que após analisadas as planilhas de custo apresentadas pelas concessionárias, os novos preços poderiam passar a ser praticados independente de homologação do DER, desde que a decisão da homologação ultrapassasse cinco dias. Já o DER defende-se alertando que o item 6 do mesmo artigo 19 declara inválidos os aumentos sem a homologação prévia do órgão, não estabelecendo prazo para isto. Na quinta-feira, a ABCR entrou com o pedido de liminar na Justiça Federal, em Curitiba, solicitando autorização para colocar os novos preços em prática a partir da 0h de hoje.

Inicialmente o contrato previa que os novos valores entrassem em vigor no dia 1.º de dezembro. A pedido do Tribunal de Contas da União (TCU) os cálculos relativos ao reajuste tiveram que ser refeitos. A ABCR apresentou seus índices ao governo do Estado, que se comprometeu a fazer novos cálculos, mas até o momento não concedeu a autorização para que as concessionárias efetivem o aumento.

Rodovias sem congestionamento

Elizangela Wroniski

Muitos curitibanos deixaram a capital ontem em direção às praias pelas BRs 277 e 376. A Polícia Rodoviária Federal estimou que, só pela 277, transitariam entre 10 e 15 mil veículos. De manhã, na rodovia, estava sendo registrada a passagem de mil veículos por hora, o que corresponde ao triplo do normal. Na 376, o movimento também estava acima do normal, porém o trânsito fluiu normalmente.

Os motoristas enfrentaram pequenas filas pela manhã no posto de pedágio da 277. Das doze cancelas, sete estavam em operação no sentido litoral para dar conta do movimento. Apesar do fluxo acima do normal, não houve congestionamentos. Porém, na sexta-feira, por volta das 19h, no quilômetro 54, houve atropelamento com vítima fatal. Chovia muito na hora do acidente.

A Policia Rodoviária Federal estima que o movimento hoje pela manhã também seja intenso. Já durante a tarde o fluxo deve ser grande no sentido de subida, porque muitas pessoas voltam para trabalhar até a véspera de Natal.

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