Justiça cancela 59.817 títulos de eleitores paranaenses

A Justiça Eleitoral cancelou 59.817 títulos de eleitores paranaenses que não votaram e nem justificaram a ausência nas últimas três eleições. Segundo dados divulgados ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número corresponde a 88,2% dos 67.782 títulos passíveis de cancelamento no Estado. Ao todo, 7.634 eleitores (11,26%) procuraram os cartórios eleitorais para acertar as pendências até o dia 25 do mês passado, prazo final para regularização. Na última eleição, em 2012, o Paraná tinha 7.727.727 eleitores aptos a votar. Agora, apesar dos quase 60 mil cancelamentos, são 7.733.153, por causa de transferências e novos títulos.

Em todo o País, foram cancelados 1.354.067 títulos eleitorais – contra 1,390 milhão no ano passado. Dos 1.514.621 documentos que corriam o risco de suspensão, 155.663 (10,27%) agora estão quites com a Justiça Eleitoral. A obrigação de regularizar o título não incluiu os eleitores facultativos – menores de 18 anos, maiores de 70, analfabetos e pessoas com deficiência. Nas cidades onde houve dois turnos, cada um é considerado uma eleição.

Eleitor com título cancelado pode ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de emprego público e obter empréstimos. A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino público e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas.

Próximo passo

Quem não regularizou o título a tempo e teve o documento cancelado deverá, a partir de agora, procurar o cartório eleitoral para normalizar a situação. O eleitor poderá reativar o título, inclusive com o mesmo número do que foi cancelado, após apresentar documento de identificação e comprovante de residência, além de pagar multa de R$ 3,51 por turno em que faltou.

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