Juíza suspende destruição de balsa pela PF

A juíza federal Graziela Soares, da 1.ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu ontem a ordem para que a balsa utilizada na travessia do Rio Iguaçu, no trecho que corta a antiga Estrada do Colono, fosse destruída pela Polícia Federal. A juíza suspendeu a ordem diante de pedido protocolado pelo Ibama no dia 10 de outubro.

Graziela deferiu, na mesma decisão, o pedido para que a Marinha do Brasil – Capitania Fluvial do Rio Paraná, com Sede em Foz do Iguaçu, seja “fiel depositária” da balsa, a ser utilizada pelo Órgão como atracadouro de barcos menores. A juíza considerou na decisão que a situação fática não é mais a mesma na Estrada, uma vez que já foi desocupada pelos manifestantes. “A balsa já foi retirada da praça pública de Capanema, onde os invasores a haviam colocado ao saber da decisão que determinou sua apreensão. Por outro lado, a Marinha do Brasil informou que tem condições de manter a balsa sob sua guarda, em segurança. E, também, que tem interesse em utilizá-la como atracadouro para suas embarcações, ficando fundeada no seu setor de Patrimoniaria localizado no Lago de Itaipu”, disse a juíza.

Ação

A ação de improbidade administrativa contra o deputado federal Irineu Colombo (PT-PR) e os prefeitos de Serranópolis do Iguaçu, Nilvo Perlin, de Medianeira, Luiz Yoshio Suzuke, e de Capanema, Valter José Steffen, foi distribuída anteontem ao juiz federal substituto da 2.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, César Augusto Vieira. As autoridades estão sendo responsabilizadas pelo Ministério Público Federal pela prática de atos de improbidade e pela incitação da população local à ocupação ilegal da Estrada.

A Procuradora da República pediu, liminarmente, o afastamento temporário dos cargos dos quatro acusados, sem prejuízo de salário, com base no artigo 20, parágrafo único, da Lei 8.429-92. Também liminarmente, pede a decretação de ordem judicial sobre a impossibilidade do uso de corpo jurídico de órgãos público, ou seja, os honorários da defesa não poderão ser pagos com dinheiro das prefeituras ou de qualquer outro órgão público.

A ação também requer que deputado e prefeitos sejam condenados ao ressarcimento integral de todos os danos materiais causados ao Ibama, além da perda dos cargos públicos, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratação com o poder público ou recebimento de benefícios por cinco anos, e imposição de multa civil no valor do dobro dos danos gerados. O juiz César Vieira já está analisando a ação.

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