Juiz nega indenização de R$ 2 milhões a fumante

Foi proferida a primeira decisão de mérito – pedido principal da ação que é a indenização – num total de doze ações já propostas no Estado do Paraná contra a Souza Cruz. O juiz Marcelo Mazzali julgou improcedente a ação proposta por Cláudio Mandeli perante a 1.ª Vara Cível de Apucarana, pedindo R$ 2 milhões de indenização pelos danos causados pelo cigarro.

Apucarana – No Brasil foram propostas 283 ações contra a Souza Cruz, requerendo indenizações por doenças supostamente causadas pelo cigarro. Dessas, 98 já foram julgadas. Todas em favor da fabricante. Minas é o quarto maior Estado a propor ações, 29, das quais 26 estão em curso. São Paulo vem em primeiro lugar, com noventa processos, o Rio é o segundo, com 37, e o Rio Grande do Sul é o terceiro Estado, com 31 ações propostas.

Ação

O autor propôs ação contra a Souza Cruz em novembro de 2001, alegando ter iniciado o consumo de cigarros aos 12 anos, motivado pela propaganda abusiva e enganosa da companhia, tendo sofrido de enfisema pulmonar e câncer nas cordas vocais. Requereu indenização por danos morais no valor de R$ 2 milhões e por danos materiais no valor de R$1.496,00, inversão do ônus da prova e assistência judiciária gratuita.

Após apreciar a tese da Souza Cruz, o juiz decidiu que a atividade exercida pela Souza Cruz é licita, que a publicidade da Souza Cruz não é enganosa nem abusiva, que não foi possível estabelecer o nexo de causalidade entre a doença do autor e o consumo de cigarros, que os males associados ao tabaco são de conhecimento público e notório e que o autor optou livremente pelo seu consumo, não podendo querer responsabilizar o fabricante pelos danos decorrentes dessa ação, devendo assumir as conseqüências de seu ato.

Voltar ao topo