Londrina

Juiz manda UEL diplomar acusados de farra em hospital

O juiz da 5ª Vara Cível de Londrina, Mário Azzolini, determinou na quarta-feira (10) que a Universidade Estadual de Londrina (UEL) proceda a colação de grau dos 14 estudantes de Medicina, que foram impedidos pela reitoria de participar da solenidade realizada na sexta-feira. A alegação da UEL era de que o grupo tinha realizado baderna no Hospital Universitário (HU) e um processo administrativo interno investigava o caso. A diplomação estava suspensa até o término do processo, previsto para 90 dias.

Imagens gravadas pelas câmeras do circuito interno do HU são uma das provas utilizadas pela reitoria para excluir os estudantes da formatura. No entanto, os advogados de defesa alegaram que a portaria que instituiu o processo não individualiza a conduta de cada aluno. Segundo o advogado Alexandre Bastos, havia mais de 40 formandos no local. “A portaria é genérica, sem mostrar o que cada um dos acusados fez, e não se permite processar sem ter a segurança jurídica”, disse.

De acordo com o advogado, a não colação de grau seria uma condenação para os estudantes. “E precisa ser reparado com urgência, porque podem estar sofrendo prejuízos incalculáveis.” O pedido para que a UEL realize a diplomação foi considerado procedente pelo juiz “para evitar que os impetrados sejam condenados antes de julgados”, segundo relatou o advogado. O processo corre em segredo de justiça.

Caso a determinação não seja acatada pela universidade, Azzolini estabeleceu multa diária de R$ 500 mil. A assessoria de imprensa da UEL informou que a instituição ainda não foi notificada, por isso não havia nenhuma decisão sobre como proceder. O mais provável é que não haverá recurso e a universidade deverá acatar a determinação para a colação de grau.

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