Juiz do Paraná reconhece direito de gay a pensão por morte

O juiz da 4ª Vara Federal de Curitiba, Marcos Roberto Araújo dos Santos, reconheceu, em sentença emitida na quarta-feira, que R.S.B. tem o direito de receber pensão por morte do companheiro E.C.M., que era servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Segundo o juiz, a união homoafetiva entre os dois ficou comprovada. Pela decisão, o Incra deve pagar a pensão retroativa à data do óbito, em maio do ano passado. O instituto pode recorrer da decisão assim que for publicada em Diário Oficial.

Ao apelar à Justiça, após ter negada a pretensão na área administrativa, R.S.B. apresentou documentos, como uma declaração firmada em cartório perante duas testemunhas e conta bancária conjunta. Eles teriam vivido juntos por dez anos.

"No caso concreto, restou devidamente comprovada a união estável configurada a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, obedecidos os deveres de lealdade, respeito e assistência", afirmou o juiz em sua decisão. De acordo com Santos, há jurisprudência em relação ao assunto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

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